“Operação Padrão” e a Liberação das Cargas
Desde dezembro do 2021 que os auditores fiscais e outros servidores da receita federal anunciaram a operação padrão, que é uma diminuição do ritmo dos serviços prestados pelo órgão com objetivo de pressionar as autoridades governamentais para ver atendidas as diversas reivindicações da categoria.
Explicada a origem dos problemas vivenciados por importadores e exportadores no Brasil, direta e indiretamente causados pelo movimento paredista dos servidores da receita federal, é importante ressaltar que não se discute aqui os motivos e muito menos o direito constitucional de fazer greve, que abarca obviamente a categoria em questão.
A questão é como estão agindo os importadores e agora, até os exportadores para verem suas cargas liberadas que já se acumulam nos terminais em todas as fronteiras, portos e aeroportos.
Como bem claramente exposto acima, a greve de servidores públicos segundo inclusive entendimento jurisprudencial das cortes estaduais e também do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que o direito de greve é algo perfeitamente legal.
O que não se confunde, no caso da administração pública, com a ausência de prestação de serviços fundamentais aos administrados, ou seja à sociedade.
Neste diapasão, o que está ocorrendo na prática e é de conhecimento geral, é que de fato o serviço prestado com exclusividade pelos auditores fiscais, não está atendendo à demanda que se represa a cada dia, penalizando as empresas importadoras e exportadoras, que na realidade não deram causa ao movimento.
Os importadores e exportadores são via de regra contribuintes que pagam seus tributos regularmente, e não controlam o destino do dinheiro público que é papel da União.
No entanto os importadores e exportadores sofrem com cargas parametrizadas em canal vermelho de conferência das mercadorias, e deste ponto em diante nada acontece, ou seja a demora na fiscalização de liberação das mercadorias é algo extremamente gravoso aos contribuintes, especialmente os comerciantes internacionais.
A princípio as cargas que entram ficam aguardando a fiscalização em canal vermelho, assim como as mercadorias que deixam o país também são parametrizadas em canal vermelho de conferência e tanto o despacho de importação como o despacho de exportação ficam assim, travados.
Quando se diz que o importador está sendo penalizado duramente, significa dizer que as cargas em contêiner por exemplo precisam ser desovadas o quanto antes, para que o equipamento seja devolvido ao armador do navio devido à cobrança de demurrage do contêiner, além do que, o armador do navio por sua vez também depende dos seus equipamentos para movimentação de suas cargas.
Ademais, os armazéns andam abarrotados de cargas, travando a movimentação de entrada e saída das mercadorias e onerando os importadores e exportadores com período excessivos de armazenagem nos portos e aeroportos, que são geralmente valores muito altos que se tornam muitas vezes impagáveis, especialmente pelos importadores de menor poder econômico.
Ou seja, diante da situação caótica acima delineada de forma muito resumida, em apertada síntese mesmo, indaga-se o que resta aos importadores e exportadores brasileiros nessa circunstância de demora na conferência das mercadorias em canal vermelho, para tentar de alguma forma solucionar ou amenizar os problemas.
Resta recorrer ao judiciário, o que está cada vez mais frequente, até porque os interessados não têm mais a quem recorrer.
Vale comentar que, os mandados de segurança cabíveis na situação de demora na fiscalização e liberação das mercadorias de importação e exportação devem ser manejados com consciência e de forma coerente para que a situação já caótica não se torne ainda pior, pois os tribunais já trabalham sobrecarregados em situação de rotina e isso é algo que deve ser levado em conta porque é uma realidade, também, infelizmente.
O direito de uns não deve se sobrepor ao direito de outros, especialmente quando esses “outros” representam a coletividade, e a solução deve ser buscada da forma mais justa possível para a sociedade, o que é um dever de cada um, e o que se espera sobretudo daqueles que um dia se dispuseram e, até se sacrificaram pela concorrida oportunidade de servi-la profissionalmente.
Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.
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