Importação Direta: Como importar produtos legalmente?
De início, a compra de produtos importados pelas empresas e até mesmo pelas pessoas físicas devem sempre seguir as regras de importação de produtos, que são vigentes e cujas operações de ingresso de mercadorias estrangeiras no Brasil são controladas pela Receita Federal do Brasil, que o faz de modo eficiente, considerando o volume sempre crescente de produtos importados.
Dito isso, já se entende que, em que pese muitos tentam burlar as regras na ilusão de que nunca serão fiscalizados, tal prática é altamente desaconselhada tanto para pessoas físicas como para as empresas.
Por óbvio que não é uma tarefa simples e nem muito menos fácil realizar importações de produtos obedecendo as muitas regras e formalidades que o processo requer. Não é à toa que as importações podem ser realizadas de forma direta ou indireta.
Aqui, daremos ênfase às importações diretas e realizadas pelas empresas.
Aquela empresa que pretende adquirir mercadorias seja para revenda ou matéria prima, deve primeiramente realizar um estudo cuidadoso, a fim de evitar-se erros que muito frequentemente poderiam ser evitados se um plano de trabalho e negócios for elaborado previamente às importações. Vamos elencar abaixo alguns pontos principais a serem considerados, muito embora o rol seja mais amplo, senão vejamos a seguir.
1 – O credenciamento no Siscomex – Receita Federal
Trata-se de uma das primeiras providências que a empresa deve realizar. O registro no Siscomex, pode ser feito pelo próprio Importador, no site da Receita Federal, sendo para isso necessário acesso ao sítio da internet e seguir os passos lá orientados.
Geralmente é estabelecido um limite em dólares para realização das importações por semestre, que funciona de forma rotativa, ou seja, na medida em que se encerra uma importação, o limite utilizado é liberado para realização da próxima.
A análise do valor do limite para operar em importação está intimamente relacionado a fatores como capacidade financeira da empresa, tempo de existência, capacidade operacional, idoneidade tributária, entre outros, mas sendo esses os principais que deverão ser comprovados pela empresa que deseja realizar importações.
2 – Negociação com o fornecedor
Muitas empresas encontram boas oportunidades de negócios de importação por meio de diferentes fontes, as mais comuns são relacionamento prévio com fornecedores por meio de feiras, rodadas de negócios, e outras ocasiões das mais diversas.
Sendo assim, é necessário antes de fechar o negócio, verificar cada ponto da negociação tais como condições de pagamento, Incoterms, idoneidade e reputação no mercado.
Deve-se atentar para que os preços praticados sejam declarados adequadamente de forma transparente e idônea respeitando os tratamentos tributários e administrativos de cada produto, na entrada no Brasil.
3 – Conhecer a importação
Antes de contratar prestadores de serviços, tais como despachantes aduaneiros, agências de carga marítima ou aérea, intermediários em geral, deve-se entender qual é o papel de cada um deles na operação.
Não é necessário um treinamento tão aprofundado, mas é de fundamental importância que aquele que ficar responsável pela operação na empresa conheça pelo menos em linhas gerais a dinâmica de uma importação, a fim de melhor escolher seus prestadores de serviços inclusive e principalmente os da cadeia logística
4 – Cuidado com a documentação
Os documentos relativos à importação, ou seja, fatura comercial, packing list, conhecimento de transporte internacional seja qual for o modal, aéreo, terrestre e marítimo.
Os documentos de importação devem ser checados pelo importador cuidadosamente antes do embarque na origem. Tal prática pode evitar inúmeros e onerosos problemas na chegada da carga ao Brasil.
Os pontos acima citados, embora sejam importantes não são únicos. Há muito mais a ser explorado e analisado por aqueles que desejam realizar importações, de forma mais correta e segura.
Vale aqui ressaltar que, o adquirente das mercadorias seja ele o importador (no caso das importações diretas) ou mesmo adquirente (caso de importação indireta), é sempre o responsável tributário e pelo andamento adequado dos trâmites aduaneiros mesmo que haja prestadores de serviço envolvidos na operação o que significa dizer que, mesmo delegando atribuições e funções o responsável caso haja uma fiscalização, sempre será o importador adquirente dos produtos.
Caso de dificuldades uma consultoria de importação pode e deve ser contratada para implantação correta dos trâmites de importação pela empresa pois agindo assim, poderá com critério e profissionalismo se cercar de procedimentos e prestadores de serviços adequados ao bom andamento das futuras importações.
Você gostaria de realizar importações diretas ? Nós podemos orientar.
Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.
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Henry Willians Palasthy
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"Começamos nosso processo de radar com um despachante que dizia saber o que estava fazendo! Passados 40 dias, recebemos o declínio por parte da Receita, carga vendida, importação armazenada na origem, estávamos com uma situação muito caótica. Contratamos os serviços da Dra Ana, que já na organização dos documentos percebemos que estaríamos em boas mãos, um nível de detalhe imenso e com um único objetivo não errar, pois não caberia essa possibilidade, era a vida ou a morte da nossa empresa. Em apenas 18 dias, após envio das documentações, orientações e pleito de mandado de segurança, nosso radar ilimitado saiu e poderemos dar sequência em nosso sonho. Sem falar que atendeu todas as minhas ligações, respondeu todos e-mails, WhatsApp. Uma dica, um tema tão sérios, tem que ser com especialista e a Dra. Ana Gonzaga, com ação, não palavras, mostrou que é ESPECIALISTA. Indico totalmente!!! Parabéns Dra. Ana e equipe."
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Sandro R
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Eduardo Trindade do Val
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