Valoração Aduaneira – Arbitramento de Valores e Multa. Como Recorrer?
Arbitramento de valor de mercadoria importada. Como recorrer da decisão do agente de fiscalização aduaneiro?
A fiscalização de ofício, ou mesmo regular das mercadorias importadas, inclui a verificação pelo fiscal aduaneiro, dos preços de aquisição da mercadoria importada declarados na DI – Declaração de Importação.
Ocorre que, na fiscalização dos valores declarados das mercadorias, quando existe dúvida sobre o valor das mercadorias, o fiscal procede o arbitramento das mercadorias usando como parâmetro os preços verificados de produtos similares e iguais divulgados em sites da internet ou mesmo os preços praticados em produtos exportados, ou seja, o fiscal tem a possibilidade de solicitar a correção dos valores declarados na DI, arbitrando o valor que lhe parecer mais correto.
Nessa situação, consequentemente os preços arbitrados serão maiores do que os declarados, gerando diferença dos tributos a ser recolhida e há também a cobrança de multa de 100% sobre a diferença do preço declarado e o arbitrado, a diferença de impostos e contribuições mais multas fiscais de 75% (podendo ser reduzida para 37,5%) sobre a diferença dos tributos devidos (art. 725 inc. I do R.A. e art. 44 da lei 9.430/96, § 1º, com redação dada pela lei nº 11.488, de 2007, art. 14) e juros de mora cabíveis (Selic), com base no valor aduaneiro arbitrado (Disposições contidas nos artigos 18, 84, 86, 703 e 725, do decreto 6.759/2009).
Geralmente o pagamento da multa acima referida é exigível em até 60 dias da decisão que a determinou sob pena de perdimento da carga.
Contudo o importador, ao discordar dos valores arbitrados e cobrados, após já ter apresentado sem sucesso todos os documentos que nessa altura já lhe foram previamente exigidos, poderá ainda recorrer da decisão procedendo com a impugnação judicial do ato administrativo, solicitando da autoridade fiscalizadora o respectivo auto de infração, o que, possibilitará mediante depósito caução, consiga liberação imediata da carga, ficando a discussão sobre os valores arbitrados para ser decidida judicialmente, em momento posterior a liberação.
Caso o importador disponha de meios para oferecer depósito caução, tem o direito a liberação da carga, em que pese ter de comprovar no processo judicial que os valores efetivamente pagos estão regulares, podendo assim reaver o depósito caucionado.
Entretanto se o valor contestado não puder ser comprovado pelo importador, o depósito caucionado, será revertido integralmente para os cofres públicos, por meio de decisão judicial definitiva mas recorrível ao tribunal de instância superior como é direito do contribuinte importador.
Conclusão sobre a Valoração Aduaneira – Arbitramento de Valores e Multa. Como Recorrer?
Vale ressaltar que, a prevenção é sempre o melhor remédio é a prevenção, temos batido a todo tempo nessa tecla, pois é de se ponderar que a demora na liberação de qualquer carga importada representa custos pesados de armazenagem, e muitas vezes até sobrestadia do contêiner, e são de difícil recuperação.
Além, por óbvio, dos valores das diferenças de tributos e multa cobrados conforme mencionados acima, o que por si já perfazem montantes muitas vezes não esperados nem provisionados nos caixas dos importadores adquirentes das mercadorias .
Assim sendo, é sempre melhor tática verificar muito bem os preços declarados nos documentos de importação desde a origem, orientando bem o exportador para que emita documentos hígidos, ou seja, coerentes e sobretudo idôneos porque assim as chances de dúvidas nos valores dos produtos importados podem ser reduzidas, e os custos e problemas que poderão vir em desdobramento.
Vale também repetir à exaustão que, práticas de simulação de preços seja com que objetivo forem, principalmente com objetivo de burlar o pagamento de tributos, devem ser altamente refutadas por serem práticas temerárias e ilegais passíveis de consequências graves ao importador/adquirente de mercadorias importadas.
As multas são altas, além de configurar prática ilícita e portanto inviável a qualquer empresa idônea.
Como você tem realizado a coordenação dos embarques e conferência prévia dos documentos de importação ?
Nós podemos orientar. Do que você precisa ?
Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.
Fale com nossa equipe
Tire suas dúvidas ou solicite um orçamento:
Avaliações recentes:
Henry Willians Palasthy
Avaliou Ana Gonzaga Advocacia com 5 Estrelas

"Começamos nosso processo de radar com um despachante que dizia saber o que estava fazendo! Passados 40 dias, recebemos o declínio por parte da Receita, carga vendida, importação armazenada na origem, estávamos com uma situação muito caótica. Contratamos os serviços da Dra Ana, que já na organização dos documentos percebemos que estaríamos em boas mãos, um nível de detalhe imenso e com um único objetivo não errar, pois não caberia essa possibilidade, era a vida ou a morte da nossa empresa. Em apenas 18 dias, após envio das documentações, orientações e pleito de mandado de segurança, nosso radar ilimitado saiu e poderemos dar sequência em nosso sonho. Sem falar que atendeu todas as minhas ligações, respondeu todos e-mails, WhatsApp. Uma dica, um tema tão sérios, tem que ser com especialista e a Dra. Ana Gonzaga, com ação, não palavras, mostrou que é ESPECIALISTA. Indico totalmente!!! Parabéns Dra. Ana e equipe."
Murilo Costa
Avaliou Ana Gonzaga Advocacia com 5 Estrelas

"Profissional muito competente e atenciosa. Nos manteve informados a todo momento do andamento do processo e responde prontamente aos questionamentos. Realizou os trabalhos contratados com maestria. Recomendo a todos."
Irene Sanches
Avaliou Ana Gonzaga Advocacia com 5 Estrelas

"Dra. Ana excelente profissional, ficamos lutando 5 meses pelo nosso RADAR ilimitado, mesmo tendo nossos direitos, não conseguimos. Ela mostrou que a LEI precisa ser cumprida e conseguiu!! Obrigada Dra."
Sandro R
Avaliou Ana Gonzaga Advocacia com 5 Estrelas

"Nossa experiência foi na área aduaneira e posso adiantar que obtivemos êxito... isso graças ao profissionalismo, seriedade e dedicação dessa empresa que atua de forma idônea e principalmente respeita o cliente como deve ser. Deixo aqui registrado nossa gratidão em especial à Dra Ana Gonzaga."
Eduardo Trindade do Val
Avaliou Ana Gonzaga Advocacia com 5 Estrelas

"Sensacional Dra. Ana muito Obrigado pelos esforços e no radar foi aprovado para Ilimitado! Muito Bom mesmo Parabéns."