Multas por informações imprecisas na importação
O que pode ser uma informação imprecisa na Declaração de Importação?
Como o próprio nome sugere, são as informações (quaisquer) sobre a mercadoria que são declaradas de forma inexata ou incorreta pelo importador na Declaração de Importação, e que por serem informações relevantes, o erro ou confusão pode levar a aplicação de multas pela fiscalização.
Vale esclarecer que, a Declaração de Importação é o documento principal para o despacho de importação, ou seja por meio dela o siscomex calcula os tributos a serem recolhidos, e deve estar de acordo com a fatura comercial, packing list e conhecimento de transporte das mercadorias.
Portanto, as informações sobre a descrição da carga, preços, pesos e classificação fiscal, devem estar de acordo como os produtos importados e com o que foi descrito nos documentos de acompanhamento obrigatório da carga.
O que acontece se houver inconsistência nas informações prestadas na Declaração de Importação?
De acordo com o normativo aduaneiro, poderá caber a depender da gravidade, aplicação de multa geralmente de valores muito altos, além do que a liberação da mercadoria dependerá da correção dos erros na Declaração de Importação ou dos documentos de embarque, quando possível, e também do recolhimento da multa para liberação da mercadoria.
Ou seja, todas as informações prestadas na Declaração de Importação devem estar estritamente de acordo com os documentos de embarque ( fatura, packing list e conhecimento de transporte) e com as mercadorias efetivamente importadas.
É possível defesa contra a multa aplicada em decorrência de inconsistência nas informações prestadas na Declaração de Importação?
Em nossa rotina como advogada especialista em direito aduaneiro, é recorrente a procura por suporte de defesa administrativa e jurídica para tal situação, e a resposta é sim, mas depende da situação.
Caso o erro seja meramente material, e corrigido voluntariamente pelo importador, sim. É possível apresentar defesa, pois será nela demonstrado a ausência de má-fé do importador, e sim um mero erro que pode ser até de digitação no momento de confeccionar a Declaração de Importação pelo despachante que é o interveniente geralmente responsável pela elaboração deste documento.
Contudo, se o erro for insanável, ou seja, se de fato ficar constatado que as informações errôneas foram prestadas deliberadamente pelo importador com único objetivo de auferir algum tipo de vantagem, nesse caso a defesa pode se tornar inviável tanto na esfera administrativa quanto na esfera jurídica.
No caso de aplicação de multa, é preciso pagar para retirar a carga ?
Geralmente se paga a multa aplicada pela fiscalização aduaneira, para só depois reclamar a anulação, se for o caso, para obter o prosseguimento do despacho de importação e posterior liberação da carga.
Conclusão
Toda atenção é necessária para elaboração da Declaração de Importação-DI, pois ainda que seja documento elaborado pelo despachante aduaneiro, os documentos que irão embasar a DI, certamente serão fornecidos pelo importador/adquirente e precisam ser revisados de preferência anteriormente aos embarques, a fim de se corrigir possíveis incorreções antes que a mercadoria chegue ao destino prevenindo assim grandes dores de cabeça no momento do despacho de importação.
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