Habilitação no Radar Siscomex – Informações Importantes
Com o claro objetivo de esclarecer algumas dúvidas frequentes, dos importadores, abaixo, segue alguns pontos importantes sobre a habilitação no Radar – Siscomex, à luz da nova IN 1984 de 2020, a saber:
Hipóteses de desabilitação
O declarante (empresa importadora/adquirente) poderá ser desabilitada nos casos abaixo:
1- Não cumprimento dos Requisitos de admissibilidade que são :
- Realizar opção por domicílio tributário eletrônico (DTE);
- Aptidão do cnpj / ou regularidade do cpf ( no caso de pessoa física/ sócios empresa)
2- Não cumpridos alguns dos Requisitos específicos, tais como :
- Comprovação de capacidade operacional para realização das importações (estrutura física mínima); poderá haver fiscalização física das instalações da empresa por um auditor fiscal. – capacidade econômica para atuar em comércio exterior, tal comprovação é realizada por meio de documentos solicitados pela Receita Federal em fiscalização regular ou de ofício;
- Deixar de apresentar documentação ou informação exigida pela SRF em procedimento de fiscalização regular ou de ofício;
- Se for constatado que a empresa inexiste de fato quer seja no curso de alguma fiscalização ou inicialmente;
- Ou a qualquer momento (ex. inaptidão do cnpj e/ou cpf, conf. Item 1);
- Não for localizada no endereço que consta no cnpj;
- Pelo decursos do prazo de 12 meses sem registro de operações de comércio exterior (contados da última importação). Geralmente o importador só fica sabendo de sua inabilitação se buscar a informação no site da receita, o que deve ser sempre observado pelo importador a fim de evitar transtornos futuros.
A reabilitação poderá se dar desde que o declarante comprove que sanou as irregularidades que provocaram a desabilitação.
- É possível pedir revisão para reabilitação do Radar ? Sim.
Caso o radar seja desabilitado por decurso de prazo, é necessário ingressar com novo pedido de habilitação no sistema Siscomex apresentando os documentos lá solicitados.
Na hipótese de recusa o pedido de reabilitação, é possível ingressa com novo pedido e aguardar nova análise.
Contudo aqui, vai uma novidade : A receita deverá responder o pedido de análise de habilitação e revisão de habilitação em até 10 dias da data do protocolo, caso isso não ocorra o pedido será automaticamente deferido.
Essa “novidade”, não é propriamente uma novidade uma vez que esta previsão já encontrava previsão no Regulamento Aduaneiro, vigente desde 2009 por meio do Decreto 6759. Contudo a nova Instrução Normativa 1984 de 2020 torna tal possibilidade regulamentada também Receita Federal do Brasil, ganhando mais efetividade.
Vale ressaltar que, em casos em que a empresa tenha o radar suspenso em consequência de alguma punição por irregularidades os prazos para solicitar nova habilitação variam de acordo com as sanções sofridas por irregularidades já constatadas e comprovadas na forma da lei, respeitando a ampla defesa e o devido processo legal, como é regra cogente para qualquer procedimento fiscalizatório por parte da Administração Pública.
Conclusão sobre a habilitação no Radar Siscomex – Informações Importantes
Por todo o que se apresenta acima de forma muito resumida, é possível verifica-se que ao importador são impostas muitas regras para que suas operações sejam realizadas dentro das normas e portanto não passíveis de autuações aduaneiras.
Assim sendo, vale o alerta para que as boas práticas sejam sempre adotadas e mantidas, pois como sempre temos orientado : A prevenção ainda é o melhor remédio principalmente em se tratando das práticas no comércio exterior.
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Avaliações recentes:
Henry Willians Palasthy
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"Começamos nosso processo de radar com um despachante que dizia saber o que estava fazendo! Passados 40 dias, recebemos o declínio por parte da Receita, carga vendida, importação armazenada na origem, estávamos com uma situação muito caótica. Contratamos os serviços da Dra Ana, que já na organização dos documentos percebemos que estaríamos em boas mãos, um nível de detalhe imenso e com um único objetivo não errar, pois não caberia essa possibilidade, era a vida ou a morte da nossa empresa. Em apenas 18 dias, após envio das documentações, orientações e pleito de mandado de segurança, nosso radar ilimitado saiu e poderemos dar sequência em nosso sonho. Sem falar que atendeu todas as minhas ligações, respondeu todos e-mails, WhatsApp. Uma dica, um tema tão sérios, tem que ser com especialista e a Dra. Ana Gonzaga, com ação, não palavras, mostrou que é ESPECIALISTA. Indico totalmente!!! Parabéns Dra. Ana e equipe."
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Sandro R
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Eduardo Trindade do Val
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