Advogada Aduaneira explica : Compra internacional com site de redirecionamento
Com a expansão dos meios de comunicação, o comércio entre países se tornou algo acessível ao público em geral, especialmente com a criação de shoppings digitais com milhares de ofertas de diferentes produtos, com preços pra lá de atrativos.
É comum, que muitas pessoas que pretendem começar a empreender realizando importações de pequenas encomendas com objetivo de revendê-las em sites e lojas virtuais, vislumbrando a facilidade e a possível lucratividade, se aventuram em compras incentivados inclusive por muitos sites na internet que oferecem muitas dicas de como começar um negócio de importação.
Contudo, é preciso um alerta aqui, que vamos detalhar em linhas bem resumidas a respeito dos riscos de prejuízos existentes, o que frequentemente acabam se concretizando na prática, com grande número de pessoas.
Comprar utilizando sites de redirecionamento :
Quando compramos um produto para uso próprio ou para revender , fora do país, realizamos uma importação.
Toda importação tem regras e é relativamente burocrática, e se as regras não são observadas existem penalidades que vão desde a perda da mercadoria até multas, além da cobrança de tributos não prevista.
Os sites de redirecionamento, muitas vezes emitem documentos de importação em desacordo com as normas, em desacordo como o real valor da mercadoria entre outros problemas na documentação. E quando isso acontece, a mercadoria é retida para que do adquirente aqui no Brasil, recolha os tributos que faltam, e muitas vezes, por erros na documentação, é multado em valores inesperados.
Daí, muitos não pagam os valores cobrados e consequentemente perdem a carga e o valor pago pelas mercadorias, entre outros aborrecimentos com os clientes que poderiam estar aguardando a chegada das mercadorias.
É importante alertar : Não é possível processar empresas de redirecionamento no exterior, por ser processo inviável. Muitos procuram saber se é possível, pode ser, mas nada viável. Então se a empresa de redirecionamento das mercadorias cometer algum erro e a mercadoria for perdida aqui, o prejuízo é só de quem importa. Fica o alerta !
Pessoa física não pode revender mercadorias !
Outro equívoco frequente, é a pessoa física, atraído pelas facilidades e preços dos produtos oferecidos em shoppings virtuais, supor que poderá importá-las em pequenas quantidades, no intuito de burlar a regra. Essa é uma péssima ideia.
Pelo excesso de pequenas encomendas internacionais, a pessoa física acredita que não há controle, que sempre comprou e não há riscos em trazer pequenas quantidades. O problema é a frequência. A mercadoria será fiscalizada em algum momento, e havendo constatação de fins comerciais, ela será taxada, e o adquirente será penalizado, uma vez que não é permitido importação por pessoa física, com destino a comercialização, ou seja, se quiser importar e revender, é melhor abrir uma empresa e ter um cnpj, e recolher os tributos devidos. Um dia a fiscalização vem, e com ela muitos problemas caso o adquirente esteja irregular.
Como liberar a mercadoria que foi retida e taxada pela alfândega ?
Há casos em que, se a mercadoria necessitar de licença de importação o que quer dizer que é regulada por algum órgão como Ibama, Mapa, Anvisa, Anatel, entre outros, a importação destes itens sem a devida licença de importação é proibida. Sendo assim, até mesmo roupas e objetos de marca sujeito a licença de marca do fabricante, se importadas em desacordo, serão retidas e irão a perdimento. Não há como liberar sem a documentação exigida.
Vale ressaltar que, importar produtos pirata é crime, portanto proibida a importação.
Há casos ainda, em que as mercadorias são consideradas para fins comerciais, e estão sendo importadas (não importa a quantidade), por pessoa física. Esta situação enseja perdimento uma vez que para importar e revender é necessário ter um cnpj.
Caso a mercadoria seja taxada, é possível liberar em alguns casos pagando os valores, o que para muitos inviabiliza a compra, e consequentemente perdem a mercadoria.
Em resumo, para realizar importação com fins comerciais é importante conhecer primeiro as regras, para não ter prejuízos financeiros e até mesmo problemas jurídicos perante as autoridades alfandegárias, neste caso a Receita Federal.
Para finalizar, a fiscalização aduaneira realizada pela Receita Federal é muito eficiente, e ainda que parece possível burlar as regras, tal pensamento não passa de ilusão e mais cedo ou mais tarde as amargas consequências virão.
E você ? Está pensando em comprar produtos importados para revender ? Fique atento.
Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.
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Henry Willians Palasthy
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"Começamos nosso processo de radar com um despachante que dizia saber o que estava fazendo! Passados 40 dias, recebemos o declínio por parte da Receita, carga vendida, importação armazenada na origem, estávamos com uma situação muito caótica. Contratamos os serviços da Dra Ana, que já na organização dos documentos percebemos que estaríamos em boas mãos, um nível de detalhe imenso e com um único objetivo não errar, pois não caberia essa possibilidade, era a vida ou a morte da nossa empresa. Em apenas 18 dias, após envio das documentações, orientações e pleito de mandado de segurança, nosso radar ilimitado saiu e poderemos dar sequência em nosso sonho. Sem falar que atendeu todas as minhas ligações, respondeu todos e-mails, WhatsApp. Uma dica, um tema tão sérios, tem que ser com especialista e a Dra. Ana Gonzaga, com ação, não palavras, mostrou que é ESPECIALISTA. Indico totalmente!!! Parabéns Dra. Ana e equipe."
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Sandro R
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"Nossa experiência foi na área aduaneira e posso adiantar que obtivemos êxito... isso graças ao profissionalismo, seriedade e dedicação dessa empresa que atua de forma idônea e principalmente respeita o cliente como deve ser. Deixo aqui registrado nossa gratidão em especial à Dra Ana Gonzaga."
Eduardo Trindade do Val
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