Valor Demurrage – Ana Gonzaga Advocacia https://anagonzagaadvocacia.adv.br Wed, 06 Sep 2023 13:08:03 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/wp-content/uploads/2022/02/cropped-favicon-150x150.png Valor Demurrage – Ana Gonzaga Advocacia https://anagonzagaadvocacia.adv.br 32 32 Advogada Aduaneira explica: Por que paga-se demurrage e por que os valores são tão altos ? https://anagonzagaadvocacia.adv.br/advogada-aduaneira-explica-por-que-paga-se-demurrage-e-por-que-os-valores-sao-tao-altos/ Tue, 15 Jun 2021 13:56:52 +0000 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/?p=7355 As importações, em geral, são operações complexas e totalmente regulamentadas e fiscalizadas pelas aduanas espalhadas em todos os portos, aeroportos e fronteiras do país.

Sendo assim é uma ilusão acreditar que basta a contratação de um despachante aduaneiro, e todos os problemas estarão solucionados, e à cargo destes profissionais ficam as soluções e responsabilidades advindas dos embarques de importação marítima ou em qualquer outro modal.

Em que pese que os despachantes são de fato profissionais valorosos e imprescindíveis a realização dos desembaraços de importação, cabe ao importador real dono das cargas a responsabilidade de fornecer as informações relativas ao negócio de importação realizado, o que irá fazer com que os despachantes realizem com segurança e fluidez seu trabalho.

Ou seja, cabe ao importador assumir as responsabilidades que lhe são pertinentes quanto às importações que realiza, e caso desconheça como funciona a dinâmica da logística e desembaraço, deve buscar entender cada passo da operação antes de realizá-la.

Quando se trata de importação marítima em contêiner e se fala por exemplo em cobrança de demurrage, e que os valores são geralmente cobrados por curtos períodos e em moeda estrangeira sendo considerados altos ou até mesmo abusivos, deve-se levar em conta que o contêiner pertence ao armador (transportador marítimo), que dele necessita para movimentar as muitas cargas ao longo dos diversos portos que percorre. Assim sendo, é fácil compreender que cada vez que um importador deixa de entregar o equipamento (contêiner) no prazo acordado, esse atraso pode e acarreta prejuízos ao armador do navio, que vê seu plano de cargas comprometido pela falta do contêiner que ficou em poder do importador, muitas vezes sem previsão de devolução.

Por isso é procedimento regular e aceito em todas as localidades do mundo, a cobrança de demurrage, mesmo porque ao contratar-se o frete marítimo é possível negociar o período de “free time”, prazo para devolução do contêiner vazio ao armador sem a incidência de demurrage. A cobrança somente ocorre quando o prazo é desrespeitado pelo importador (adquirente), independentemente dos motivos.

Inclusive, vale comentar que a própria fiscalização aduaneira, em casos específicos de fiscalização mais demorada, normalmente autoriza a desova do contêiner antes mesmo da liberação da carga, a fim de evitar-se que o equipamento fique parado a espera da finalização do despacho aduaneiro, que em algumas situações pode demorar além do esperado, por diversas razões que, por vezes fogem ao controle do próprio importador.

No momento da contratação do frete marítimo, é muito importante que o contratante analise vários fatores além do valor do frete. O período de free-time do contêiner, deve ser, entre outros, um dos fatores relevantes a serem considerados na decisão do fechamento do frete marítimo utilizando contêineres, pois o barato pode sair caro.

O importador deve conhecer bem os riscos e a dinâmica da logística marítima de importação, entre as quais o fator tempo de liberação da carga no porto de destino, é questão preponderante.

É de se recomendar que todos os esforços devem ser empreendidos pelo importador (adquirente), a fim de mitigar fatores de risco à agilidade prevista para o desembaraço da mercadoria importada.

E caso ocorram imprevistos, a devolução do contêiner deve ser medida prioritária a ser tomada para que caso ocorra a incidência de demurrage que esta seja no menor valor possível, pois uma vez incidente, tal despesa deve ser devidamente quitada junto ao armador do navio.

Como você planeja e contrata seus fretes marítimos? Seu limite no Siscomex é suficiente para o desembaraço da carga que está a caminho ?

Nós podemos orientar. Do que você precisa ?

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.

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Demurrage, Você Sabe O Que é? https://anagonzagaadvocacia.adv.br/demurrage-voce-sabe-o-que-e/ Tue, 02 Feb 2021 13:50:22 +0000 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/?p=7237 Você sabe o que é demurrage? Atenção, Importador !!!

Esse assunto pode parecer um tema banal, por ser de conhecimento da maioria dos importadores e exportadores. Mas não é raro casos em que o importador não tem sequer conhecimento da ocorrência dessa despesa extra, e por isso, escrevemos abaixo, de forma bem simples, para aqueles que buscam um esclarecimento de forma mais objetiva, uma breve explicação a respeito do tema. Vamos lá !

O termo demurrage, significa sobre estadia do contêiner. Quando a carga importada chega ao porto de destino, é necessário que seja liberada pela alfândega e o equipamento (contêiner), seja imediatamente devolvido ao armador. Normalmente nas contratações de frete marítimo já vem incluso um período de utilização do contêiner, após a descarga no terminal portuário, justamente para que a carga seja liberada pela receita federal, quando o contêiner poderá ser desovado (descarregado) e devolvido ao armador do navio.

Caso haja algum atraso na liberação da mercadoria pelas autoridades alfandegárias ou mesmo em função de fatores aleatórios a vontade do importador, fazendo com que a devolução do contêiner vazio extrapole o prazo chamado “free time” (período livre de cobrança) fazendo com que o contêiner permaneça além do período acordado com o agente de carga, que foi acordado na contratação do frete marítimo, nesses casos o importador está sujeito à cobrança da sobrestadia do contêiner.

A período de cobrança, pode variar de acordo com o armador do navio, já que ele é o proprietário do contêiner, mas normalmente a cobrança pode ser até diária, por dia de atraso, quanto mais dias, maior a conta. Vale lembrar também que, as cobranças geralmente são em dólar, convertidos à taxa do dia da entrega efetiva do equipamento, mais um acréscimo, que é cobrado pelo agente de cargas.

Até aqui, já se percebe que demora a na liberação da carga importada embarcada em contêiner, pode ser ainda mais problemática e custosa para o importador.

Mas, como evitar o pagamento da demurrage ?

A resposta para esta pergunta é simples. Planejamento da importação e domínio das regras tanto as que envolvem a logística de transporte no modal marítimo, quanto das demais regras que envolvem todas as importações, mesmo aquelas que alguns importadores consideram “mais simples” de “valor baixo” .

É importante alertar que todas as importações estão sujeitas a regras de diversas origens. Conhecê-las antes de realizar a compra de um produto qualquer é fundamental.

Não é incomum, atendermos a clientes que nos dizem que não dominam os trâmites, que já trouxeram a carga antes e “nunca deu problema”. Acontece que o comércio exterior no geral não é área para amadores, embora todos os portes de empresa possam realizar operações de importação e exportação. Todavia, há consequências para aqueles que não tratam as importações com a seriedade e planejamento que demandam.

Mesmo com planejamento adequado, os problemas e atrasos na liberação da carga ainda podem ocorrer, mas a prevenção ainda é o melhor remédio.

Existe demurrage nas operações de exportação ?

Ao contrário das operações de importação nas quais a carga é adquirida no exterior e internalizada no Brasil, as cargas vendidas ao exterior, também em contêineres, também estão sujeitas ao pagamento do que se convencionou chamar “detention”.

Na hipótese do exportador contratar frete em um determinado navio, terá de carregar o contêiner e entrega-lo no terminal de cargas de exportação do porto para que seja carregado no navio que levará a carga até o destino final.

Pois bem. Caso haja algum atraso na entrega do contêiner no porto, ou seja, se o exportador perder a janela de embarque no navio que contratou, o armador poderá cobrar pela retenção do contêiner além do que foi contratado.

Vale explicar que, o contêiner é um equipamento necessário para transportar as mercadorias, e são de propriedade do armador. Assim sendo cada vez que um equipamento é retido ou, no caso da importação, o contêiner não é devolvido conforme o planejado na reserva do frete, aquele contêiner poderá prejudicar o planejamento de carga e descarga em portos seguintes. Ou seja, os contêineres são de uso rotativo dos usuários, por esta razão os prejuízos causados ao transportador marítimo caso o contêiner não esteja disponível, são reais e de fato altos.

Conclusão Demurrage, Você Sabe O Que é?

Para finalizar, pelo explicado acima, vale esclarecer que estas despesas tanto na exportação quanto na importação são legais, reconhecidas pelo judiciário como cabíveis o que torna a defesa em nível de cobrança judicial, de difícil sucesso para o importador / exportador.

Nossa equipe está pronta para orientá-lo ! Do que você precisa ?

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.

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