trading importação – Ana Gonzaga Advocacia https://anagonzagaadvocacia.adv.br Wed, 06 Sep 2023 13:09:13 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/wp-content/uploads/2022/02/cropped-favicon-150x150.png trading importação – Ana Gonzaga Advocacia https://anagonzagaadvocacia.adv.br 32 32 Quem emite os documentos de importação? https://anagonzagaadvocacia.adv.br/quem-emite-os-documentos-de-importacao/ Thu, 16 Sep 2021 14:01:40 +0000 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/?p=7394 É em regra, atribuição do Exportador a emissão dos documentos fundamentais de importação na fase do pré-embarque, ou seja antes da mercadoria ser embarcada no país de origem. Vamos começar explicando em linhas gerais quais são os documentos principais na importação.

Fatura Comercial

É o documento que informa, detalhes dos produtos que estão sendo adquiridos pelo importador, ou seja, detalhes do vendedor, do comprador como nome, endereço, país de origem e de destino.

Contém ainda todas as informações do produto, tais como quantidade, descrição completa, classificação fiscal, valor unitário, valor total, moeda de negociação, peso bruto e peso líquido, forma de transporte, se aéreo, marítimo ou terrestre, e deve estar devidamente assinada pelo responsável pela venda, com identificação clara do nome e cargo ocupado. Além de seguir o padrão de idioma, que deve ser inglês ou espanhol.

Packing list

Documento que acompanha a carga e informa detalhes da forma como os produtos estão embalados, pesos, volumes e é também emitido pelo exportador que é quem irá despachar a mercadoria na origem e portanto deve informar com todos os detalhes como a carga está embalada, para facilitar a conferência no destino.

Certificado de Origem

Documento que pode ser dispensável a depender da mercadoria, caso o importador necessite desse documento para ter direito a algum benefício tributário no país de destino da carga, irá solicitá-lo ao exportador.

Exceção à esta regra

Para cargas sujeitas à licenciamento obrigatório prévio por algum órgão anuente, nessa hipótese é atribuição do importador providenciar por sua conta, a emissão da Licença de Importação antes do embarque da mercadoria no país de origem.

Na fase do pós-embarque, que começa quando a carga já está embarcada, a atribuição pela emissão do conhecimento de transporte que também é um documento fundamental na importação, é da agência de transporte internacional. O importador recebe o conhecimento de transporte, deve inclusive solicitar um “rascunho” da empresa de transporte internacional antes do embarque se possível para conferência.

Quando a mercadoria chega no país de destino, é necessário iniciar o despacho de importação para que a carga possa ser liberada pelas autoridades alfandegárias, no caso do Brasil, pela Receita Federal que é o órgão responsável exclusivo pelo controle e fiscalização das mercadorias que entram e saem do país.

Ao iniciar o despacho de importação, a confecção da Declaração de Importação, para recolhimento dos tributos devidos é de responsabilidade do declarante, que aqui, apenas para fins didáticos vamos generalizar chamando de importador.

A nota fiscal de transporte dos produtos que é de emissão obrigatória do importador que irá receber a carga em seu depósito, também deve ser confeccionada assim que o despacho de importação for finalizado e liberado pela autoridade alfandegária, possibilitando o carregamento dos produtos importados até o destino final.

É importante ressaltar que, independentemente da fase do embarque de importação, se antes ou depois da mercadoria embarcada, de quem emitiu os documentos, no pré ou no pós-embarque, é sempre responsabilidade e interesse do importador/adquirente acompanhar, conferir e corrigir o quanto antes, possíveis erros na emissão de cada documento.

Isso porque, caso os documentos de importação apresentem inconsistências ou erros, isso poderá causar desde atrasos ( que já são onerosos, por si), multas e até mesmo perdimento da carga, em casos extremos, no momento do despacho e fiscalização de importação pelas autoridades.

Conclusão sobre Quem emite os documentos de importação

Em resumo, em se tratando dos documentos de importação, toda atenção aos detalhes e normas aduaneiras é questão fundamental, não importando quem os emite, mas o quanto estão sendo conferidos e monitorados pelo importador/adquirente uma vez que, como exposto acima, o responsável tributário e pelo sucesso da operação de importação será o importador/adquirente, ou seja o interessado perante as autoridades aduaneiras.

E você, conhece todos os detalhes para correta emissão dos documentos de importação ? Viu, como são importantes ?

Nós podemos orientar.

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.

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Como funciona uma empresa Comercial Importadora/Exportadora (Trading)? https://anagonzagaadvocacia.adv.br/trading-importacao-e-exportacao-como-funciona-uma-empresa-comercial/ Tue, 13 Jul 2021 13:44:04 +0000 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/?p=7370 Existe uma diferença entre empresas Tradings, e empresa comercial importadora e exportadora. Você sabia ?

Para se abrir uma empresa Trading, é necessário que a empresa tenha uma permissão especial, e além do mais deve ser constituída na forma de Sociedade Anônima, o que demanda um montante de capital social registrado para iniciar as atividades, maior.

Possuem perfil, capacidade técnica, administrativa e fiscal adequadas a realizar operações de alto valor agregado. São responsáveis por todas as operações, o que se justifica que sua constituição seja muito mais formal e siga norma específica.

Já as comerciais importadoras e exportadoras – chamaremos aqui, esse tipo de empresas apenas de “Comerciais”, para facilitar a compreensão do leitor.

As Comerciais, podem se dedicar tanto à prestação de serviços de importação indireta, tanto quanto podem também realizar importações diretas para revenda.

São flexíveis tanto na forma de constituição como para oferecer diferentes serviços aos clientes, como a contratação de fretes, seguros, serviços de transporte terrestre e armazéns aeroportuários, entre outros.

Embora as Comerciais possam atuar como exportadoras, prestando todo o serviço logístico e até comercial, pertinentes às operações de exportação, vamos nos focar nas operações de importação indireta, que são os serviços que são mais procurados atualmente, e veremos os motivos.

As importações indiretas podem ser em duas modalidades, quais sejam por conta e ordem do adquirente ou por encomenda do adquirente.

As diferenças entre as operações por conta e ordem e por encomenda, estão bem especificadas na RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018 atualizada pela IN RFB Nº 1937, DE 15 DE ABRIL DE 2020.

Esses normativos, em apertada síntese determinam que na importação por conta e ordem, o adquirente contrata o serviço da Comercial Importadora para realizar do despacho de importação, e portanto, aparecerá na Declaração de Importação como “Importadora”, pois apenas irá realizar o serviço operacional e logístico sendo que todas as despesas com tributos, fretes, fechamento de câmbio para pagamento das mercadorias ficam a cargo do Adquirente, real dono da mercadoria, e real responsável tributário pelo recolhimento dos tributos relativos à importação, e reclamar possíveis benefícios ou indébitos se cabíveis.

Assim como determinam que na importação por encomenda a Comercial Importadora se encarrega de adquirir a mercadoria no exterior, fechar o câmbio para pagamento da mercadoria, recolhe os tributos, mesmo recebendo parte do valor acordado da venda das mercadorias por ela importadas, antecipadamente, do adquirente, uma vez que o intuito da Comercial Importadora é a revenda da mercadoria ao Adquirente. Na declaração de importação a Comercial Importadora aparece como Importadora e o adquirente, neste caso passa a ser o encomendante.

Vale ressaltar que tanto o adquirente/encomendante, como a comercial importadora devem ter capital próprio adequados ao porte das operações de importação que realizam. Ambas tem de estar habilitadas no Siscomex.

As Comerciais, podem ser empresas MEI, não necessitam de permissão especial, devem atentar-se aos normativos mencionados acima, para conduzir as operações de forma adequada e prestarem o serviço adequado para a necessidade do cliente e suas conveniências comerciais estratégicas.

As Comerciais podem ser ótimas ferramentas para quem está iniciando no negócio de importação, ou ainda, quem deseja terceirizar esses processos por entender mais adequado não se envolver com a formação de equipes especializadas, o que geralmente acarreta custos uma vez que é recomendável que os profissionais que realizam as importações sejam bem capacitados para conduzir as importações de forma segura, evitando passivos por erros nos procedimentos.

A prestação de serviços oferecida por uma Comercial, é bastante interessante a depender do modelo de negócio adotado pelo adquirente, porque há uma gama de recursos que pode ser disponibilizado a seus clientes, e tudo dentro da legalidade, se observadas as normas.

Você necessita de ajuda para realizar seus projetos de importação?

Ou, gostaria de empreender no ramo das Comerciais Importadoras / Exportadoras?

Nossa equipe pode orientar. Do que você precisa?

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.

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