siscomex – Ana Gonzaga Advocacia https://anagonzagaadvocacia.adv.br Wed, 06 Sep 2023 13:14:48 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/wp-content/uploads/2022/02/cropped-favicon-150x150.png siscomex – Ana Gonzaga Advocacia https://anagonzagaadvocacia.adv.br 32 32 Como aumentar o limite para Importação? https://anagonzagaadvocacia.adv.br/como-aumentar-o-limite-para-importacao/ Thu, 30 Sep 2021 13:41:22 +0000 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/?p=7405 Para realizar importações, de forma regular ou seja, dentro das normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, órgão da administração pública, responsável por fiscalizar, controlar e normatizar os procedimentos aduaneiros e realizar o controle de todas as mercadorias que entram e saem das fronteiras brasileiras. Portanto, as normas da Receita Federal são obrigatórias a todos os importadores e exportadores.

E não é diferente no que se refere ao estabelecimento dos limites para importação, das empresas devidamente cadastradas no Siscomex ( Sistema de Comércio Exterior), que é o sistema eletrônico de fiscalização, controle e arrecadação de tributos na importação por meio da declaração de importação.

Assim sendo, em se tratando de limite permitido para operar em importações( mais conhecido popularmente com o Radar Siscomex), são divididos em duas categorias :

Limitado

Para aqueles com capacidade financeira compatível com o limite de até USD50.000,00 semestrais; e para aqueles com capacidade financeira compatível com o limite de até USD150.000,00 semestrais.

Ilimitado

Para aqueles declarantes com capacidade financeira comprovada de acordo com as exigências normativas, superior a USD 150.000,00, sendo nestes casos autorizada movimentações em volumes ilimitados.

Há possibilidade de se requerer da Receita Federal a revisão do valor limitado já estabelecido, em casos em que o declarante se considera financeiramente apto para solicitá-lo; geralmente acontece pela ampliação dos negócios da empresa demandando assim aumentar a compras de importação.

Quando isso ocorre é necessário apresentar a documentação na forma da IN1984 de 2020 e Portaria Coana 72/2020, as quais estabelecem quais são os documentos necessários para que a Receita Federal realize a análise da revisão do limite de importação.

É importante comentar que, o rol dos documentos a serem apresentados merece toda atenção por parte do declarante, uma vez que são vários documentos, entre eles relatórios contábeis (balanço e balancetes), extratos bancários, contrato social, entre outros que irão comprovar a capacidade financeira e operacional (estrutura física, administrativa) que justifique o aumento pretendido, e deixar de apresenta-los dentro dos padrões que determinam as normas acima mencionadas, pode acarretar o arquivamento do pedido.

Caso isso ocorra, o declarante pode realizar outro requerimento, imediatamente após o arquivamento, procurando corrigir e atender às exigências, dentro do novo protocolo.

Vale comentar que cabe a Receita Federal determinar se, após a análise dos documentos apresentados pelo declarante, o limite permanecerá o mesmo ou se poderá ser revisto, e neste caso o limite poderá ser USD150.000 ou ilimitado.

Os processos de revisão devem ser conduzidos via eletrônico, por meio de dossiê eletrônico protocolizado no portal da Receita Federal (ecac), ou até mesmo automático no Portal Pucomex do próprio site da Receita Federal.

Os pedidos são arquivados caso a documentação não siga rigorosamente o que determinam as normas, ou seja, qualquer inconsistência pode gerar arquivamento, e o processo deve se iniciar novamente até que todas as pendências sejam sanadas.

Um ponto relevante a se comentar, é que não é incomum os declarantes deixarem para pedir a revisão quando as cargas de importação já chegaram. E ao perceber que o limite de radar foi extrapolado, o declarante vai às pressas tentar aumentar para possibilitar a liberação das cargas de importação que nessa situação ficam paradas aguardando a liberação de limite de siscomex para serem nacionalizadas.

Desnecessário comentar que sem limite de radar suficiente para liberação das mercadorias não há como nacionalizá-las o que geralmente é um grande transtorno na vida do importador que não se atentou para esse ponto , que é imprescindível, uma vez que a mercadoria parada por falta de condições básicas de nacionalização significa custos extras, geralmente muito acima dos previamente previstos. Além do que, como explicado acima, a documentação a ser apresentada para revisão de limite de radar precisa estar em ordem, e a Receita Federal precisaria autorizar o aumento, o que na maioria dos casos pode não acontecer de imediato porque a possibilidade de correção de algum documento é o mais comum, pela quantidade de detalhes a ser observados. E sendo assim demanda tempo.

Conclusão sobre como aumentar o limite para Importação?

Em resumo, o limite do siscomex deve ser monitorado de perto pelo declarante, e suas compras de importação deve ser administradas de forma que quando chegarem ao Brasil, haverá limite suficiente para liberá-las.

E você, já parou para pensar nisso ?

Nós podemos orientar.

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.

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Quem emite os documentos de importação? https://anagonzagaadvocacia.adv.br/quem-emite-os-documentos-de-importacao/ Thu, 16 Sep 2021 14:01:40 +0000 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/?p=7394 É em regra, atribuição do Exportador a emissão dos documentos fundamentais de importação na fase do pré-embarque, ou seja antes da mercadoria ser embarcada no país de origem. Vamos começar explicando em linhas gerais quais são os documentos principais na importação.

Fatura Comercial

É o documento que informa, detalhes dos produtos que estão sendo adquiridos pelo importador, ou seja, detalhes do vendedor, do comprador como nome, endereço, país de origem e de destino.

Contém ainda todas as informações do produto, tais como quantidade, descrição completa, classificação fiscal, valor unitário, valor total, moeda de negociação, peso bruto e peso líquido, forma de transporte, se aéreo, marítimo ou terrestre, e deve estar devidamente assinada pelo responsável pela venda, com identificação clara do nome e cargo ocupado. Além de seguir o padrão de idioma, que deve ser inglês ou espanhol.

Packing list

Documento que acompanha a carga e informa detalhes da forma como os produtos estão embalados, pesos, volumes e é também emitido pelo exportador que é quem irá despachar a mercadoria na origem e portanto deve informar com todos os detalhes como a carga está embalada, para facilitar a conferência no destino.

Certificado de Origem

Documento que pode ser dispensável a depender da mercadoria, caso o importador necessite desse documento para ter direito a algum benefício tributário no país de destino da carga, irá solicitá-lo ao exportador.

Exceção à esta regra

Para cargas sujeitas à licenciamento obrigatório prévio por algum órgão anuente, nessa hipótese é atribuição do importador providenciar por sua conta, a emissão da Licença de Importação antes do embarque da mercadoria no país de origem.

Na fase do pós-embarque, que começa quando a carga já está embarcada, a atribuição pela emissão do conhecimento de transporte que também é um documento fundamental na importação, é da agência de transporte internacional. O importador recebe o conhecimento de transporte, deve inclusive solicitar um “rascunho” da empresa de transporte internacional antes do embarque se possível para conferência.

Quando a mercadoria chega no país de destino, é necessário iniciar o despacho de importação para que a carga possa ser liberada pelas autoridades alfandegárias, no caso do Brasil, pela Receita Federal que é o órgão responsável exclusivo pelo controle e fiscalização das mercadorias que entram e saem do país.

Ao iniciar o despacho de importação, a confecção da Declaração de Importação, para recolhimento dos tributos devidos é de responsabilidade do declarante, que aqui, apenas para fins didáticos vamos generalizar chamando de importador.

A nota fiscal de transporte dos produtos que é de emissão obrigatória do importador que irá receber a carga em seu depósito, também deve ser confeccionada assim que o despacho de importação for finalizado e liberado pela autoridade alfandegária, possibilitando o carregamento dos produtos importados até o destino final.

É importante ressaltar que, independentemente da fase do embarque de importação, se antes ou depois da mercadoria embarcada, de quem emitiu os documentos, no pré ou no pós-embarque, é sempre responsabilidade e interesse do importador/adquirente acompanhar, conferir e corrigir o quanto antes, possíveis erros na emissão de cada documento.

Isso porque, caso os documentos de importação apresentem inconsistências ou erros, isso poderá causar desde atrasos ( que já são onerosos, por si), multas e até mesmo perdimento da carga, em casos extremos, no momento do despacho e fiscalização de importação pelas autoridades.

Conclusão sobre Quem emite os documentos de importação

Em resumo, em se tratando dos documentos de importação, toda atenção aos detalhes e normas aduaneiras é questão fundamental, não importando quem os emite, mas o quanto estão sendo conferidos e monitorados pelo importador/adquirente uma vez que, como exposto acima, o responsável tributário e pelo sucesso da operação de importação será o importador/adquirente, ou seja o interessado perante as autoridades aduaneiras.

E você, conhece todos os detalhes para correta emissão dos documentos de importação ? Viu, como são importantes ?

Nós podemos orientar.

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.

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