siscomex importação – Ana Gonzaga Advocacia https://anagonzagaadvocacia.adv.br Wed, 06 Sep 2023 13:14:48 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/wp-content/uploads/2022/02/cropped-favicon-150x150.png siscomex importação – Ana Gonzaga Advocacia https://anagonzagaadvocacia.adv.br 32 32 Como aumentar o limite para Importação? https://anagonzagaadvocacia.adv.br/como-aumentar-o-limite-para-importacao/ Thu, 30 Sep 2021 13:41:22 +0000 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/?p=7405 Para realizar importações, de forma regular ou seja, dentro das normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, órgão da administração pública, responsável por fiscalizar, controlar e normatizar os procedimentos aduaneiros e realizar o controle de todas as mercadorias que entram e saem das fronteiras brasileiras. Portanto, as normas da Receita Federal são obrigatórias a todos os importadores e exportadores.

E não é diferente no que se refere ao estabelecimento dos limites para importação, das empresas devidamente cadastradas no Siscomex ( Sistema de Comércio Exterior), que é o sistema eletrônico de fiscalização, controle e arrecadação de tributos na importação por meio da declaração de importação.

Assim sendo, em se tratando de limite permitido para operar em importações( mais conhecido popularmente com o Radar Siscomex), são divididos em duas categorias :

Limitado

Para aqueles com capacidade financeira compatível com o limite de até USD50.000,00 semestrais; e para aqueles com capacidade financeira compatível com o limite de até USD150.000,00 semestrais.

Ilimitado

Para aqueles declarantes com capacidade financeira comprovada de acordo com as exigências normativas, superior a USD 150.000,00, sendo nestes casos autorizada movimentações em volumes ilimitados.

Há possibilidade de se requerer da Receita Federal a revisão do valor limitado já estabelecido, em casos em que o declarante se considera financeiramente apto para solicitá-lo; geralmente acontece pela ampliação dos negócios da empresa demandando assim aumentar a compras de importação.

Quando isso ocorre é necessário apresentar a documentação na forma da IN1984 de 2020 e Portaria Coana 72/2020, as quais estabelecem quais são os documentos necessários para que a Receita Federal realize a análise da revisão do limite de importação.

É importante comentar que, o rol dos documentos a serem apresentados merece toda atenção por parte do declarante, uma vez que são vários documentos, entre eles relatórios contábeis (balanço e balancetes), extratos bancários, contrato social, entre outros que irão comprovar a capacidade financeira e operacional (estrutura física, administrativa) que justifique o aumento pretendido, e deixar de apresenta-los dentro dos padrões que determinam as normas acima mencionadas, pode acarretar o arquivamento do pedido.

Caso isso ocorra, o declarante pode realizar outro requerimento, imediatamente após o arquivamento, procurando corrigir e atender às exigências, dentro do novo protocolo.

Vale comentar que cabe a Receita Federal determinar se, após a análise dos documentos apresentados pelo declarante, o limite permanecerá o mesmo ou se poderá ser revisto, e neste caso o limite poderá ser USD150.000 ou ilimitado.

Os processos de revisão devem ser conduzidos via eletrônico, por meio de dossiê eletrônico protocolizado no portal da Receita Federal (ecac), ou até mesmo automático no Portal Pucomex do próprio site da Receita Federal.

Os pedidos são arquivados caso a documentação não siga rigorosamente o que determinam as normas, ou seja, qualquer inconsistência pode gerar arquivamento, e o processo deve se iniciar novamente até que todas as pendências sejam sanadas.

Um ponto relevante a se comentar, é que não é incomum os declarantes deixarem para pedir a revisão quando as cargas de importação já chegaram. E ao perceber que o limite de radar foi extrapolado, o declarante vai às pressas tentar aumentar para possibilitar a liberação das cargas de importação que nessa situação ficam paradas aguardando a liberação de limite de siscomex para serem nacionalizadas.

Desnecessário comentar que sem limite de radar suficiente para liberação das mercadorias não há como nacionalizá-las o que geralmente é um grande transtorno na vida do importador que não se atentou para esse ponto , que é imprescindível, uma vez que a mercadoria parada por falta de condições básicas de nacionalização significa custos extras, geralmente muito acima dos previamente previstos. Além do que, como explicado acima, a documentação a ser apresentada para revisão de limite de radar precisa estar em ordem, e a Receita Federal precisaria autorizar o aumento, o que na maioria dos casos pode não acontecer de imediato porque a possibilidade de correção de algum documento é o mais comum, pela quantidade de detalhes a ser observados. E sendo assim demanda tempo.

Conclusão sobre como aumentar o limite para Importação?

Em resumo, o limite do siscomex deve ser monitorado de perto pelo declarante, e suas compras de importação deve ser administradas de forma que quando chegarem ao Brasil, haverá limite suficiente para liberá-las.

E você, já parou para pensar nisso ?

Nós podemos orientar.

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.

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Quem emite os documentos de importação? https://anagonzagaadvocacia.adv.br/quem-emite-os-documentos-de-importacao/ Thu, 16 Sep 2021 14:01:40 +0000 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/?p=7394 É em regra, atribuição do Exportador a emissão dos documentos fundamentais de importação na fase do pré-embarque, ou seja antes da mercadoria ser embarcada no país de origem. Vamos começar explicando em linhas gerais quais são os documentos principais na importação.

Fatura Comercial

É o documento que informa, detalhes dos produtos que estão sendo adquiridos pelo importador, ou seja, detalhes do vendedor, do comprador como nome, endereço, país de origem e de destino.

Contém ainda todas as informações do produto, tais como quantidade, descrição completa, classificação fiscal, valor unitário, valor total, moeda de negociação, peso bruto e peso líquido, forma de transporte, se aéreo, marítimo ou terrestre, e deve estar devidamente assinada pelo responsável pela venda, com identificação clara do nome e cargo ocupado. Além de seguir o padrão de idioma, que deve ser inglês ou espanhol.

Packing list

Documento que acompanha a carga e informa detalhes da forma como os produtos estão embalados, pesos, volumes e é também emitido pelo exportador que é quem irá despachar a mercadoria na origem e portanto deve informar com todos os detalhes como a carga está embalada, para facilitar a conferência no destino.

Certificado de Origem

Documento que pode ser dispensável a depender da mercadoria, caso o importador necessite desse documento para ter direito a algum benefício tributário no país de destino da carga, irá solicitá-lo ao exportador.

Exceção à esta regra

Para cargas sujeitas à licenciamento obrigatório prévio por algum órgão anuente, nessa hipótese é atribuição do importador providenciar por sua conta, a emissão da Licença de Importação antes do embarque da mercadoria no país de origem.

Na fase do pós-embarque, que começa quando a carga já está embarcada, a atribuição pela emissão do conhecimento de transporte que também é um documento fundamental na importação, é da agência de transporte internacional. O importador recebe o conhecimento de transporte, deve inclusive solicitar um “rascunho” da empresa de transporte internacional antes do embarque se possível para conferência.

Quando a mercadoria chega no país de destino, é necessário iniciar o despacho de importação para que a carga possa ser liberada pelas autoridades alfandegárias, no caso do Brasil, pela Receita Federal que é o órgão responsável exclusivo pelo controle e fiscalização das mercadorias que entram e saem do país.

Ao iniciar o despacho de importação, a confecção da Declaração de Importação, para recolhimento dos tributos devidos é de responsabilidade do declarante, que aqui, apenas para fins didáticos vamos generalizar chamando de importador.

A nota fiscal de transporte dos produtos que é de emissão obrigatória do importador que irá receber a carga em seu depósito, também deve ser confeccionada assim que o despacho de importação for finalizado e liberado pela autoridade alfandegária, possibilitando o carregamento dos produtos importados até o destino final.

É importante ressaltar que, independentemente da fase do embarque de importação, se antes ou depois da mercadoria embarcada, de quem emitiu os documentos, no pré ou no pós-embarque, é sempre responsabilidade e interesse do importador/adquirente acompanhar, conferir e corrigir o quanto antes, possíveis erros na emissão de cada documento.

Isso porque, caso os documentos de importação apresentem inconsistências ou erros, isso poderá causar desde atrasos ( que já são onerosos, por si), multas e até mesmo perdimento da carga, em casos extremos, no momento do despacho e fiscalização de importação pelas autoridades.

Conclusão sobre Quem emite os documentos de importação

Em resumo, em se tratando dos documentos de importação, toda atenção aos detalhes e normas aduaneiras é questão fundamental, não importando quem os emite, mas o quanto estão sendo conferidos e monitorados pelo importador/adquirente uma vez que, como exposto acima, o responsável tributário e pelo sucesso da operação de importação será o importador/adquirente, ou seja o interessado perante as autoridades aduaneiras.

E você, conhece todos os detalhes para correta emissão dos documentos de importação ? Viu, como são importantes ?

Nós podemos orientar.

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.

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Quais são os Documentos para revisão de radar Siscomex Importação? https://anagonzagaadvocacia.adv.br/quais-sao-os-documentos-para-revisao-de-radar-siscomex-importacao/ Thu, 09 Sep 2021 14:16:52 +0000 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/?p=7390 As empresas que desejarem revisar seu limite para importar, devem submeter seu pedido por meio de processo eletrônico no site da própria receita federal, sendo que para tanto será necessário aderir ao Sistema Tributário Eletrônico, e apresentar a documentação de acordo com a Instrução Normativa Coana 70/2020, da Receita Federal.

Antes de tudo é recomendável que a empresa não autorize o embarque de suas mercadorias na origem, sem antes estar segura de que seu limite para importar por ocasião da chegada da carga, esteja compatível com o valor dos produtos importados, a fim de se evitar dores de cabeça pela impossibilidade de se nacionalizar a carga sem que o limite do siscomex esteja adequado e suficiente para tanto.

É mais comum do que se imagina, casos em que a carga chega ao porto, aeroporto ou fronteira, e só nesse momento o interessado descubra que não pode nacionalizar seus produtos importados pela insuficiência de limite no siscomex. Por isso, é muito relevante que se observe e acompanhe de perto a disponibilidade do limite ANTES de autorizar o embarque dos produtos, ou mesmo realizar o pagamento antecipado ao fornecedor.

Caso isso ocorra, tentar solicitar a revisão “de última hora” é sempre temerário, porque o processo de requerimento de revisão tenha prazo máximo de dez dias para ser analisado pela Receita Federal, os documentos a serem juntados são diversos e precisam estar na ordem que determina a norma Coana 70/2020 a qual deve ser seguida para essa finalidade, como se observa a seguir.

Principais documentos

Alguns dos principais documentos de apresentação obrigatória para revisão de limite para importações no Siscomex, são os elencados abaixo, de forma resumida para melhor referência:

Formulário de Requerimento de Habilitação

Quem emite: Deve ser preenchido e assinado pelo interessado;
Onde encontrar o documento: Esse formulário deve ser preenchido e encontra-se disponível no site da Receita Federal e é de juntada obrigatória ao requerimento de revisão de limite para importação;

Qual é o documento hábil: CNH, RG e CPF do responsável legal da empresa, segundo consta em contrato social.

Instrumento de outorga de poderes

Quem emite: Deve ser emitido pelo interessado nomeando um representante, em forma de procuração;

Contrato Social

Quem emite: É emitido pela empresa interessada mas registrado obrigatoriamente pele Junta Comercial Estadual, deve ser apresentado de forma completa, ou seja, o inicial e todas as alterações posteriores, se houver.

Certidão Junta Comercial

Quem emite: Junta Comercial Estadual, também chamada de certidão de breve relato da empresa;

Balanço patrimonial

Quem emite: Equipe contábil da empresa, onde se poderá verificar a integralização do aumento de capital social da empresa, devido ao exercício no qual se deu o ato.

Balancetes de Verificação

Quem emite: Equipe contábil da empresa. Estes balancetes devem estar consistentes com os extratos bancários.

Extratos Bancários

Quem emite: Bancos de relacionamento da empresa.

Contratos de locação do imóvel e comprovantes de iptu do imóvel

Quem emite: Documento firmado entre a empresa e o locador do imóvel; caso o imóvel seja próprio, apresentar documentação que o comprove, escritura pública; os comprovantes de iptu devem ser apresentados mesmo se o imóvel for alugado;

Contas de consumo

Devem ser apresentadas as cópias da contas de luz, água e internet da empresa dos últimos três meses.

Conclusão sobre quais são os documentos para revisão de radar Siscomex Importação

Vale ainda orientar que, nos casos de importação indireta por conta e ordem de terceiros, a empresa importadora (trading), não precisa obrigatoriamente ter radar compatível com o valor das mercadorias a serem importadas, porém o adquirente necessita ter o radar de acordo com o valor importado. Já nos casos de importação indireta por encomenda, os limites de radar são obrigatórios tanto para o encomendante como para o importador (trading).

Assim sendo, é recomendável observar as normas. Caso o a empresa verifique que o radar não será suficiente para desembaraçar a carga na chegada, o melhor é nem autorizar o embarque na origem.

a pena aguardar, uma vez que os limites de radar são imperativos, conforme explicado acima, e contratar uma trading no intuito de resolver o problema de radar insuficiente, pode não impedir que a carga fique parada aguardando a liberação do limite, gerando muitas despesas e dores de cabeça o que de fato, não se deseja.

Como está seu limite hoje?

Precisa de amparo para solicitar a revisão do radar? Nós podemos orientar.

A previsão é o melhor remédio !

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.

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Importação: Principais erros e como evitá-los https://anagonzagaadvocacia.adv.br/importacao-principais-erros-e-como-evita-los/ Tue, 20 Jul 2021 13:37:00 +0000 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/?p=7375 Realizar importações para revenda ou para consumo (matéria prima e/ou insumos), muitas vezes é uma necessidade.

Assim sendo toda atenção com os processos de importação ajuda a evitar problemas e principalmente despesas inesperadas.

Importações são processos burocráticos, com muitas regras a serem obedecidas, além do que qualquer inconsistência na documentação pode acarretar multas entre outras penalidades que ocorrem de forma mais comum do que se imagina.

Pontos sensíveis mais comuns

Vamos citar aqui alguns pontos sensíveis mais comuns, que se não observados, erros podem ser cometidos tanto por importadores principiantes, quanto por importadores com longo histórico de atuação no mercado internacional.

Planejamento : falta ou falhas

Ao planejar uma importação é necessário levar-se em conta que tipo de estratégia seria mais adequada. Isso quer dizer, optar por importações diretas ou indiretas, ou ainda ambas, a depender da necessidade, volume e conveniência.

Esse passo é primordial pois, o importador deve minimamente conhecer as regras de ambos os tipos, assim como os prestadores de serviços envolvidos, entre outras particularidades.

Ainda, e não menos importante, requer um planejamento financeiro cuidadoso a fim de que não faltem os recursos para arcar com os tributos envolvidos, entre outras despesas que são obrigatórias a todo processo de importação.

Há muitos outros detalhes que deve compor um planejamento eficiente dos processos de importação, o que vale principalmente é tentar conhecer primeiro como de dá todo o trâmite, antes de realizar o plano de negócios analisando detidamente os riscos envolvidos.

A máxima que diz que “ a prevenção é o melhor remédio”, não apenas se aplica ao planejamento dos processos de importação, como é altamente recomendado.

Quase todos os possíveis problemas, podem ser evitados com o planejamento das importações, portanto os itens que se seguem devem estar nele contidos.

Desconhecimento dos trâmites tributários e logísticos

Este item está relacionado ao item acima, que diz respeito ao planejamento. Contudo, ao planejar e optar pelo tipo de importação é primordial entender quais são as obrigações tributárias e quem são os responsáveis tributários, especialmente na importação indireta.

Entender como ocorrerá o transporte das mercadorias, de acordo com o modal, ou seja, quais as despesas e regras que devem ser compreendidas e atendidas no transporte marítimo, aéreo e terrestre.

Essa precaução, evita muitas despesas quando a carga chega ao destino, ou mesmo durante o trajeto, e consequentemente conhecê-las ajuda a evitá-las, por meio de um bom planejamento.

Classificação Fiscal – Tratamento tributário das mercadorias

Para cada item que se comercializa no mercado global, existe apenas um item de classificação que nele se enquadra, o que significa dizer que não há mais de uma classificação possível para o mesmo item, e tampouco a manipulação da classificação fiscal com intuito de se reduzir a carga tributária deve ser considerado, sob pena da importação ser fiscalizada em canal cinza, ou seja valoração aduaneiro, o que leva a suspeita de sonegação tributário, que é antes de mais nada crime tributário sujeito às penas da lei, além das penalidades aduaneiras.

Um estudo detalhado da classificação fiscal, com ajuda de um profissional técnico, pode e deve prevenir muitas dores de cabeça ao importador.

Prestadores de Serviço – “Quem é quem” na importação

Não é raro que o importador desconheça o papel de cada prestador de serviço tão necessários ao bom andamento do processo de importação como um todo. E quando problemas acontecem, podem surgir desgastes e muita improdutividade simplesmente porque o importador negligenciou a necessidade de conhecer em detalhes os prestadores de serviço, além de que despesas inesperadas também poderão consequentemente ocorrer.

Vale ressaltar aqui, que o papel do despachante aduaneiro é muito relevante, uma vez que este profissional irá realizar os procedimentos de legalização da carga na chegada, preparando a Declaração de Importação documento que determina o pagamento prévio dos tributos, contém todo o detalhamento da mercadoria que chega ao país, checa previamente os documentos para evitar erros e multas por possíveis inconsistências, acompanhando a fiscalização de chegada.

O armazém portuário que irá receber a carga ao desembarcar, deve receber atendimento especial, podendo ser realizada cotações ou mesmo traçar estratégias de transferência da carga para armazéns alfandegados, se a conveniência financeira e logística apontar para essa direção. O importador deve conhecer quais as regras de armazenagem, e sobretudo os valores já que há diferentes níveis de custo de acordo com a localização do terminal de cargas.

O agente de cargas, deve ser conhecido pelo importador que deve realizar cotações prévias de fretes, entender as rotas e detalhes do contrato de transporte internacional, o que se dá por meio da reserva de espaço, popularmente conhecido como “booking”.

No que se refere ao transporte marítimo, o tempo de franquia para devolução do contêiner, chamado free-time, é outro ponto relevante, pois o atraso na devolução do contêiner é motivo de pesadas despesas extras conhecidas como demurrage do contêiner ou sobrestadia, que quando ocorre pode por em risco todo orçamento da compra de importação, podendo até inviabilizar seu recebimento.

Atenção à documentação e tratamento administrativo da carga

É muito importante que o importador esteja seguro de poder contar com uma equipe de importação (colaboradores e prestadores de serviços), devidamente preparada para providenciar os trâmites devidos no pré embarque assim como no pós embarque.

Há mercadorias que para serem importadas necessitam de anuência de agências reguladoras tais como Anvisa, Inmetro, Mapa, etc. de acordo com o tratamento administrativo imposto a estes itens, o que se pode verificar também com a correta classificação fiscal da mercadoria. Vale lembrar que se o item requer licença de importação prévia ao embarque, a ausência do documento enseja multas e pior, atrasos na liberação da carga.

Os documentos principais da carga, os que serão fiscalizados, devem estar consistentes entre si. Todo cuidado deve ser dedicado a checagem da fatura comercial, packing list e conhecimento de transporte; a fatura comercial que deve estar devidamente assinada, de acordo às normas aduaneiras. Tal precaução evita igualmente atrasos na liberação da mercadoria e multas.

A embalagem da carga deve receber atenção especial. Caso de embalagem de madeira, pallets, pode ser necessário comprovante de que a madeira recebeu tratamento devido na origem a fim de evitar proliferação de pragas no destino, esse trâmite deve ser bem observado pelo importador.

Conclusão sobre importação: Principais erros e como evitá-los

Conforme essas breves considerações, quase todos os riscos podem ser mitigados com um planejamento eficiente, ressaltando que o responsável pela importação é o adquirente/importador, portanto este deve estar a frente de todos os passos de cada importação, delegando a cada prestador de serviço o devido papel que lhes cabe tendo sempre em mente sua responsabilidade, esta, indelegável.

Você planeja adequadamente suas importações ?

Do que você precisa ? Nós poderemos orientar.

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.

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Habilitação no Radar Siscomex – Informações Importantes https://anagonzagaadvocacia.adv.br/habilitacao-no-radar-siscomex-informacoes-importantes/ Tue, 16 Mar 2021 14:07:15 +0000 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/?p=7276 Com o claro objetivo de esclarecer algumas dúvidas frequentes, dos importadores, abaixo, segue alguns pontos importantes sobre a habilitação no Radar – Siscomex, à luz da nova IN 1984 de 2020, a saber:

Hipóteses de desabilitação

O declarante (empresa importadora/adquirente) poderá ser desabilitada nos casos abaixo:

1- Não cumprimento dos Requisitos de admissibilidade que são :

  • Realizar opção por domicílio tributário eletrônico (DTE);
  • Aptidão do cnpj / ou regularidade do cpf ( no caso de pessoa física/ sócios empresa)


2- Não cumpridos alguns dos Requisitos específicos, tais como :

  • Comprovação de capacidade operacional para realização das importações (estrutura física mínima); poderá haver fiscalização física das instalações da empresa por um auditor fiscal. – capacidade econômica para atuar em comércio exterior, tal comprovação é realizada por meio de documentos solicitados pela Receita Federal em fiscalização regular ou de ofício;
  • Deixar de apresentar documentação ou informação exigida pela SRF em procedimento de fiscalização regular ou de ofício;
  • Se for constatado que a empresa inexiste de fato quer seja no curso de alguma fiscalização ou inicialmente;
  • Ou a qualquer momento (ex. inaptidão do cnpj e/ou cpf, conf. Item 1);
  • Não for localizada no endereço que consta no cnpj;
  • Pelo decursos do prazo de 12 meses sem registro de operações de comércio exterior (contados da última importação). Geralmente o importador só fica sabendo de sua inabilitação se buscar a informação no site da receita, o que deve ser sempre observado pelo importador a fim de evitar transtornos futuros.

A reabilitação poderá se dar desde que o declarante comprove que sanou as irregularidades que provocaram a desabilitação.

  • É possível pedir revisão para reabilitação do Radar ? Sim.

Caso o radar seja desabilitado por decurso de prazo, é necessário ingressar com novo pedido de habilitação no sistema Siscomex apresentando os documentos lá solicitados.

Na hipótese de recusa o pedido de reabilitação, é possível ingressa com novo pedido e aguardar nova análise.

Contudo aqui, vai uma novidade : A receita deverá responder o pedido de análise de habilitação e revisão de habilitação em até 10 dias da data do protocolo, caso isso não ocorra o pedido será automaticamente deferido.

Essa “novidade”, não é propriamente uma novidade uma vez que esta previsão já encontrava previsão no Regulamento Aduaneiro, vigente desde 2009 por meio do Decreto 6759. Contudo a nova Instrução Normativa 1984 de 2020 torna tal possibilidade regulamentada também Receita Federal do Brasil, ganhando mais efetividade.

Vale ressaltar que, em casos em que a empresa tenha o radar suspenso em consequência de alguma punição por irregularidades os prazos para solicitar nova habilitação variam de acordo com as sanções sofridas por irregularidades já constatadas e comprovadas na forma da lei, respeitando a ampla defesa e o devido processo legal, como é regra cogente para qualquer procedimento fiscalizatório por parte da Administração Pública.

Conclusão sobre a habilitação no Radar Siscomex – Informações Importantes

Por todo o que se apresenta acima de forma muito resumida, é possível verifica-se que ao importador são impostas muitas regras para que suas operações sejam realizadas dentro das normas e portanto não passíveis de autuações aduaneiras.

Assim sendo, vale o alerta para que as boas práticas sejam sempre adotadas e mantidas, pois como sempre temos orientado : A prevenção ainda é o melhor remédio principalmente em se tratando das práticas no comércio exterior.

Na dúvida, consulte ajuda especializada. Do que você precisa ?

Nós podemos orientar.

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.

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É preciso habilitação no siscomex (radar) para importar e como isso funciona na prática? https://anagonzagaadvocacia.adv.br/radar-importacao/ Thu, 24 Sep 2020 16:40:24 +0000 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/?p=7188 A Habilitação da pessoa jurídica no sistema de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil, autoriza e possibilita a realização de operações de importação e exportação de pessoas físicas e jurídicas, que se dá por meio do Siscomex.

Ao se obter a habilitação no Siscomex , é possível realizar importações de acordo com os limites autorizados pela Receita Federal que é a autoridade responsável por realizar a análise de capacidade financeira e idoneidade do solicitante, quanto às operações de importação.

A habilitação pode ser autorizada de três formas para as pessoas jurídicas, de acordo com a IN 1984 de 2020, a qual trouxe modificações relevantes para o credenciamento e até nomenclatura das categorias de habilitação a saber:

Modalidade LIMITADA:

Quando a capacidade financeira da Pessoa Jurídica para realizar operações de importações seja estimada em valor igual ou inferior à U$150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em outra moeda, estará sujeita à habilitação no Siscomex na modalidade Limitada.

Sendo assim, o radar limitado poderá ser habilitado em dois patamares diferentes:

USD50.000,00 -Quando a análise da capacidade financeira da Pessoa Jurídica apontar para esse montante, de acordo com a análise da Receita Federal.

OU

USD150.000,00 – Quando a capacidade financeira da Pessoa Jurídica para realizar operações de importações seja estimada em valor igual ou inferior à U$150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América.

Vale esclarecer que no modo limitado, a habilitação deve autorizar o valor de USD50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos) ou USD150.000,00(cento e cinquenta mil dólares americanos).
Portanto, não há valores intermediários aos mencionados acima.

Modalidade ILIMITADA :

Com o deferimento pela autoridade nessa modalidade, a empresa está autorizada a importar os valores que desejar, sem limitação.

Lembrando que esta modalidade é aplicável a grandes corporações ou a empresas com situação financeira e patrimonial compatíveis com a realização de importações envolvendo valores financeiros mais altos.

Modalidade EXPRESSA :

Uma das atualizações se deu na nomenclatura desta modalidade que antes referia-se ao que hoje é chamado de “limitado”.

Atualmente, a pessoa jurídica enquadrada nos casos abaixo estará sujeita à habilitação no Siscomex na modalidade Expressa e não estará sujeito a limites de operação, seja para importação ou exportação.

Quem se enquadraria nessa modalidade?

A pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais;

OU

Empresa pública ou sociedade de economia mista.

Vale sempre orientar que a Receita Federal é bem criteriosa na análise da situação contábil, tributária e financeira de cada pretendente.

E o faz no intuito de melhor fiscalizar e agir preventivamente, como forma que considera mais eficiente para coibir empresas fantasmas, laranjas e outras práticas delituosas que se prestam a lavagem de dinheiro, movimentações de origem possivelmente ilícita fruto de ações criminosas em geral.

Atenção! o Importador Deve Estar Atento.

O que é de se recomendar é, que antes de realizar qualquer importação, que sejam consultadas as orientações contidas no site oficial da Receita Federal pois, todo o processo de credenciamento do importador se dá de forma eletrônica;

E sendo assim, elas devem ser seguidas rigorosamente a fim de se evitar penalidades ou até mesmo perda da mercadoria importada, em caso da inobservância da obrigatoriedade da habilitação no Siscomex e principalmente do limite autorizado para importar.

Uma vez habilitada, é de responsabilidade da empresa interessada controlar o volume importado no caso de ser enquadrado na modalidade de habilitação limitada pois, caso sejam realizadas importações em valores superiores ao saldo disponível estas não poderão ser nacionalizadas até que o saldo autorizado para importação seja recomposto, de forma rotativa.

Ainda que profissionais como contadores, despachantes sejam acionados para dar suporte ao processo de habilitação, é do interessado(empresa) a responsabilidade pelas informações prestadas perante a Receita Federal.

E sendo assim recomenda-se cautela e atenção nas informações, evitando-se inclusive o bloqueio da possibilidade de importar, caso o limite autorizado seja extrapolado antes da chegada da carga proveniente do exterior.

Como Fazer para Aumentar o Limite no Siscomex?

Assim também, se a pretensão for aumentar o limite para importar já deferido, o site da Receita Federal contém todas as orientações a serem seguidas esclarecendo que a análise da documentação não é imediata, ou seja, a Receita necessita de um prazo para realizá-la conforme IN 1984/20.

Portanto, o interessado deve se adiantar quando necessitar uma revisão dos valores a fim de que esta seja analisada em tempo hábil evitando transtornos e custos adicionais, na chegada da mercadoria importada.

Precisa de mais esclarecimentos? Nossa equipe aduaneira poderá ajudá-lo.

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.

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