radar importação siscomex – Ana Gonzaga Advocacia https://anagonzagaadvocacia.adv.br Wed, 06 Sep 2023 13:13:09 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/wp-content/uploads/2022/02/cropped-favicon-150x150.png radar importação siscomex – Ana Gonzaga Advocacia https://anagonzagaadvocacia.adv.br 32 32 Posso importar sem Siscomex Radar ? https://anagonzagaadvocacia.adv.br/posso-importar-sem-siscomex-radar/ Thu, 26 Aug 2021 19:55:11 +0000 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/?p=7386 É possível para pessoa física e também pessoa jurídica importarem sem ter o registro no Siscomex Radar, pelos Correios.

A importação deve obedecer a várias regras, as quais restringem bastante e até proíbem certos tipos de produtos para importação, senão vejamos :

O que são produtos restritos?

São aqueles que dependem de autorização prévia de algum órgão, para importar. Como por exemplo os medicamentos, que podem necessitar de receita médica ou até mesmo de autorização da ANVISA. Sendo assim requer consulta dos procedimentos necessários antes de realizar a importação.

Os produtos que dependam de Licença de Importação prévia, que geralmente é concedida pelos órgãos como Inmetro, Anvisa, Ministério da Agricultura, Anatel, entre outros, não podem ser importados pelos correios uma vez que esta opção vale apenas para os produtos elegíveis para Despacho Simplificado de Importação, que é compatível com o serviço oferecido pelos Correios.

Quais os produtos restritos?

Medicamentos: é importante consultar antes de importar, pois Importação de medicamentos exige apresentação de receita médica, a qual ficará retida pelo órgão de controle específico, entre muitos outros requisitos.

Grandes Marcas: a autorização de entrada de produtos de grandes marcas pode estar sujeita a laudo de perito licenciado a fim de atestar sua autenticidade.

Brinquedos: os brinquedos só podem ser importados por pessoas físicas, desde que a compra não seja caracterizada como comercial. No caso de pessoas jurídicas, o INMETRO precisa autorizar a compra através de licenciamento prévio e anuência.(fonte: https://gett.com.br/importa-facil/)

Quais são os produtos proibidos ?

Cigarros: é proibida a Importação, através dos Correios, de cigarros e demais produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco.

Produtos que possuem algum tipo de controle de órgão regulador como ANVISA, MDIC, CNEN, INMETRO, IBAMA etc.

Explosivos, gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos, tóxicos e substâncias infecciosas, outras substâncias médicas, material radioativo, drogas proibidas por lei. (fonte: https://gett.com.br/importa-facil/)

Ou seja, as restrições abrangem uma grande gama de produtos, e não observá-las pode ocasionar a retenção e até a perda da mercadoria importada irregularmente.

Outro ponto importante a ser considerado, é que, caso haja retenção ou algum outro problema com a liberação da carga, os Correios recomendam que o contato seja feito por meio da Receita Federal, no canal da ouvidoria, já que é a alfândega que faz a fiscalização do que entra e sai do Brasil, e portanto se houver algum problema com a liberação da mercadoria, é necessário que o interessado busque diretamente as informações bem como detalhes do processo administrativo gerado nestes casos de retenção da mercadoria.

Qual o limite de valor a ser importado e como é calculado ?

Tanto a pessoa jurídica como a pessoa física podem importar até o limite de USD3.000,00 ou o equivalente em outra moeda estrangeira. Entretanto, é necessário ficar atento, pois nesse limite, além do valor da mercadoria, é preciso incluir o valor do frete , sendo assim o limite máximo pode não chegar aos USD3.000,00 integrais já que é preciso incluir as despesas.

Vale esclarecer que valores abaixo de USD500,00 ( quinhentos dólares americanos) não se enquadram nessa modalidade.

A tributação das mercadorias é de 60% calculados sobre o valor total da mercadoria (preço do produto +frete+icms), para melhor esclarecimentos, no próprio site dos Correios, é possível encontrar a seguinte simulação:

“O Imposto de Importação neste tipo de operação é fixo em 60% sobre o Valor Aduaneiro (valor da mercadoria + frete + seguro, se houver) e, dependendo do estado da federação, mais taxa de ICMS (Imposto Estadual sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)”.

Vamos ver um exemplo?

Mercadoria: US$ 1.900,00

Frete: US$ 95,00

Seguro: US$ 5,00

Valor Aduaneiro total: 1900 + 95 + 5 = US$ 2000,00

II (Imposto de Importação): 60%

2000 X 0,60 = 1.200,00 US$”

Note-se que se o valor da mercadoria é USD2.000,00 (dois mil dólares), de acordo com a simulação acima, os tributos serão no valor de USD1.200,00(um mil e duzentos dólares).

É sempre importante observar dois pontos : o valor do limite da importação que leva em conta além do valor das mercadorias o frete e o seguro, se houver, e outro fator, o valor dos tributos a serem pagos, uma vez que o ICMS deverá ser recolhido de acordo com a alíquota estabelecida em cada Estado da Federação.

Há também um valor de R$250,00 reais a serem pagos, que são destinados a taxa de desembaraço aduaneiro realizado pelos Correios.

Diante disso, é muito importante conhecer os custos, para formação do preço de venda ao consumidor final, se esta for a destinação da carga, lembrando que pessoa jurídica embora não necessite estar cadastrado no Siscomex Radar, precisa ter registrado nos registros fiscais da empresa a permissão para a comercialização de produtos importados, a depender da natureza das atividades da empresa.

Qual o limite de peso e volume permitidos ?

Há restrições, para o tamanho e o peso da carga, que, segundo os correios não pode ultrapassar 30 Kg, e nem 150 cm. Esse detalhe também deve ser bem esclarecido com o vendedor da carga na origem, para evitar transtornos na chegada.

Afinal, vale a pena importar nessas condições ?

Apesar de todas as restrições e riscos de realizar uma importação via Correios, de forma simplificadas, se a empresa, geralmente de pequeno porte ou MEI, desejar importar volumes pequenos de produtos que não sofrem nenhum tipo de restrição ou proibição, e, estiverem dentro das regras e limites contábeis e fiscais de compra para realizar a compra e venda de importados, se o objetivo for este, pode ser uma opção interessante, desde que bem calculados os custos e ainda, que tenha um fornecedor confiável e que seja informado das regras locais, para evitar que a mercadoria deixe a origem em desacordo com as regras de importação simplificada no Brasil.

Para pessoa física, pode ser uma opção interessante, apesar do custo dos tributos, mas para pessoa física, não é possível a comercialização, atividade compatível com pessoa jurídica. E ainda, se a ideia for revender os produtos, não se recomenda realizar importações especialmente dos produtos restritos, como os de marca que dependem de autorização do detentor da marca para comercialização no Brasil e não observar ou ignorar essas regras é se expor a problemas jurídicos de natureza tributária e até penal, já que comercializar produtos pirata, por exemplo é crime.

De toda forma, antes de importar é necessário sempre conhecer as regras e as possibilidades para evitar problemas e despesas inesperadas, uma vez que ninguém pode alegar desconhecimento das leis, pois todas elas têm publicidade ampla nos meios oficiais, e ao interessado cabe procurar conhecê-las.

Posso importar sem Siscomex Radar?

Em síntese, a importação sem necessidade de Siscomex Radar, pode ser uma boa solução mas não para todos, então se deve ter atenção antes de realizá-la.

Nós podemos orientar.

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.

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É preciso habilitação no siscomex (radar) para importar e como isso funciona na prática? https://anagonzagaadvocacia.adv.br/radar-importacao/ Thu, 24 Sep 2020 16:40:24 +0000 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/?p=7188 A Habilitação da pessoa jurídica no sistema de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil, autoriza e possibilita a realização de operações de importação e exportação de pessoas físicas e jurídicas, que se dá por meio do Siscomex.

Ao se obter a habilitação no Siscomex , é possível realizar importações de acordo com os limites autorizados pela Receita Federal que é a autoridade responsável por realizar a análise de capacidade financeira e idoneidade do solicitante, quanto às operações de importação.

A habilitação pode ser autorizada de três formas para as pessoas jurídicas, de acordo com a IN 1984 de 2020, a qual trouxe modificações relevantes para o credenciamento e até nomenclatura das categorias de habilitação a saber:

Modalidade LIMITADA:

Quando a capacidade financeira da Pessoa Jurídica para realizar operações de importações seja estimada em valor igual ou inferior à U$150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em outra moeda, estará sujeita à habilitação no Siscomex na modalidade Limitada.

Sendo assim, o radar limitado poderá ser habilitado em dois patamares diferentes:

USD50.000,00 -Quando a análise da capacidade financeira da Pessoa Jurídica apontar para esse montante, de acordo com a análise da Receita Federal.

OU

USD150.000,00 – Quando a capacidade financeira da Pessoa Jurídica para realizar operações de importações seja estimada em valor igual ou inferior à U$150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América.

Vale esclarecer que no modo limitado, a habilitação deve autorizar o valor de USD50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos) ou USD150.000,00(cento e cinquenta mil dólares americanos).
Portanto, não há valores intermediários aos mencionados acima.

Modalidade ILIMITADA :

Com o deferimento pela autoridade nessa modalidade, a empresa está autorizada a importar os valores que desejar, sem limitação.

Lembrando que esta modalidade é aplicável a grandes corporações ou a empresas com situação financeira e patrimonial compatíveis com a realização de importações envolvendo valores financeiros mais altos.

Modalidade EXPRESSA :

Uma das atualizações se deu na nomenclatura desta modalidade que antes referia-se ao que hoje é chamado de “limitado”.

Atualmente, a pessoa jurídica enquadrada nos casos abaixo estará sujeita à habilitação no Siscomex na modalidade Expressa e não estará sujeito a limites de operação, seja para importação ou exportação.

Quem se enquadraria nessa modalidade?

A pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais;

OU

Empresa pública ou sociedade de economia mista.

Vale sempre orientar que a Receita Federal é bem criteriosa na análise da situação contábil, tributária e financeira de cada pretendente.

E o faz no intuito de melhor fiscalizar e agir preventivamente, como forma que considera mais eficiente para coibir empresas fantasmas, laranjas e outras práticas delituosas que se prestam a lavagem de dinheiro, movimentações de origem possivelmente ilícita fruto de ações criminosas em geral.

Atenção! o Importador Deve Estar Atento.

O que é de se recomendar é, que antes de realizar qualquer importação, que sejam consultadas as orientações contidas no site oficial da Receita Federal pois, todo o processo de credenciamento do importador se dá de forma eletrônica;

E sendo assim, elas devem ser seguidas rigorosamente a fim de se evitar penalidades ou até mesmo perda da mercadoria importada, em caso da inobservância da obrigatoriedade da habilitação no Siscomex e principalmente do limite autorizado para importar.

Uma vez habilitada, é de responsabilidade da empresa interessada controlar o volume importado no caso de ser enquadrado na modalidade de habilitação limitada pois, caso sejam realizadas importações em valores superiores ao saldo disponível estas não poderão ser nacionalizadas até que o saldo autorizado para importação seja recomposto, de forma rotativa.

Ainda que profissionais como contadores, despachantes sejam acionados para dar suporte ao processo de habilitação, é do interessado(empresa) a responsabilidade pelas informações prestadas perante a Receita Federal.

E sendo assim recomenda-se cautela e atenção nas informações, evitando-se inclusive o bloqueio da possibilidade de importar, caso o limite autorizado seja extrapolado antes da chegada da carga proveniente do exterior.

Como Fazer para Aumentar o Limite no Siscomex?

Assim também, se a pretensão for aumentar o limite para importar já deferido, o site da Receita Federal contém todas as orientações a serem seguidas esclarecendo que a análise da documentação não é imediata, ou seja, a Receita necessita de um prazo para realizá-la conforme IN 1984/20.

Portanto, o interessado deve se adiantar quando necessitar uma revisão dos valores a fim de que esta seja analisada em tempo hábil evitando transtornos e custos adicionais, na chegada da mercadoria importada.

Precisa de mais esclarecimentos? Nossa equipe aduaneira poderá ajudá-lo.

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.

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