importação direta impostos – Ana Gonzaga Advocacia https://anagonzagaadvocacia.adv.br Wed, 06 Sep 2023 13:08:37 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/wp-content/uploads/2022/02/cropped-favicon-150x150.png importação direta impostos – Ana Gonzaga Advocacia https://anagonzagaadvocacia.adv.br 32 32 Importação Direta: Como importar produtos legalmente? https://anagonzagaadvocacia.adv.br/importacao-direta-como-importar-produtos-legalmente/ Tue, 06 Jul 2021 13:49:48 +0000 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/?p=7362 De início, a compra de produtos importados pelas empresas e até mesmo pelas pessoas físicas devem sempre seguir as regras de importação de produtos, que são vigentes e cujas operações de ingresso de mercadorias estrangeiras no Brasil são controladas pela Receita Federal do Brasil, que o faz de modo eficiente, considerando o volume sempre crescente de produtos importados.

Dito isso, já se entende que, em que pese muitos tentam burlar as regras na ilusão de que nunca serão fiscalizados, tal prática é altamente desaconselhada tanto para pessoas físicas como para as empresas.

Por óbvio que não é uma tarefa simples e nem muito menos fácil realizar importações de produtos obedecendo as muitas regras e formalidades que o processo requer. Não é à toa que as importações podem ser realizadas de forma direta ou indireta.

Aqui, daremos ênfase às importações diretas e realizadas pelas empresas.

Aquela empresa que pretende adquirir mercadorias seja para revenda ou matéria prima, deve primeiramente realizar um estudo cuidadoso, a fim de evitar-se erros que muito frequentemente poderiam ser evitados se um plano de trabalho e negócios for elaborado previamente às importações. Vamos elencar abaixo alguns pontos principais a serem considerados, muito embora o rol seja mais amplo, senão vejamos a seguir.

1 – O credenciamento no Siscomex – Receita Federal

Trata-se de uma das primeiras providências que a empresa deve realizar. O registro no Siscomex, pode ser feito pelo próprio Importador, no site da Receita Federal, sendo para isso necessário acesso ao sítio da internet e seguir os passos lá orientados.

Geralmente é estabelecido um limite em dólares para realização das importações por semestre, que funciona de forma rotativa, ou seja, na medida em que se encerra uma importação, o limite utilizado é liberado para realização da próxima.

A análise do valor do limite para operar em importação está intimamente relacionado a fatores como capacidade financeira da empresa, tempo de existência, capacidade operacional, idoneidade tributária, entre outros, mas sendo esses os principais que deverão ser comprovados pela empresa que deseja realizar importações.

2 – Negociação com o fornecedor

Muitas empresas encontram boas oportunidades de negócios de importação por meio de diferentes fontes, as mais comuns são relacionamento prévio com fornecedores por meio de feiras, rodadas de negócios, e outras ocasiões das mais diversas.

Sendo assim, é necessário antes de fechar o negócio, verificar cada ponto da negociação tais como condições de pagamento, Incoterms, idoneidade e reputação no mercado.

Deve-se atentar para que os preços praticados sejam declarados adequadamente de forma transparente e idônea respeitando os tratamentos tributários e administrativos de cada produto, na entrada no Brasil.

3 – Conhecer a importação

Antes de contratar prestadores de serviços, tais como despachantes aduaneiros, agências de carga marítima ou aérea, intermediários em geral, deve-se entender qual é o papel de cada um deles na operação.

Não é necessário um treinamento tão aprofundado, mas é de fundamental importância que aquele que ficar responsável pela operação na empresa conheça pelo menos em linhas gerais a dinâmica de uma importação, a fim de melhor escolher seus prestadores de serviços inclusive e principalmente os da cadeia logística

4 – Cuidado com a documentação

Os documentos relativos à importação, ou seja, fatura comercial, packing list, conhecimento de transporte internacional seja qual for o modal, aéreo, terrestre e marítimo.

Os documentos de importação devem ser checados pelo importador cuidadosamente antes do embarque na origem. Tal prática pode evitar inúmeros e onerosos problemas na chegada da carga ao Brasil.

Os pontos acima citados, embora sejam importantes não são únicos. Há muito mais a ser explorado e analisado por aqueles que desejam realizar importações, de forma mais correta e segura.

Vale aqui ressaltar que, o adquirente das mercadorias seja ele o importador (no caso das importações diretas) ou mesmo adquirente (caso de importação indireta), é sempre o responsável tributário e pelo andamento adequado dos trâmites aduaneiros mesmo que haja prestadores de serviço envolvidos na operação o que significa dizer que, mesmo delegando atribuições e funções o responsável caso haja uma fiscalização, sempre será o importador adquirente dos produtos.

Caso de dificuldades uma consultoria de importação pode e deve ser contratada para implantação correta dos trâmites de importação pela empresa pois agindo assim, poderá com critério e profissionalismo se cercar de procedimentos e prestadores de serviços adequados ao bom andamento das futuras importações.

Você gostaria de realizar importações diretas ? Nós podemos orientar.

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.

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Importação Indireta. O que é Melhor? Por conta e ordem ou Importação Indireta por Encomenda? https://anagonzagaadvocacia.adv.br/importacao-indireta-o-que-e-melhor-por-conta-e-ordem-ou-importacao-indireta-por-encomenda/ Tue, 08 Jun 2021 13:27:48 +0000 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/?p=7352 Advogada Aduaneira comenta : O que é melhor, importação indireta por conta e ordem ou importação indireta por encomenda ?

A decisão de realizar importações de forma direta ou indireta, implica em algumas reflexões importantes que os gestores precisam realizar antes de tomá-la, porque uma vez decidido, há implicações que irão perdurar no mínimo até o final da operação da importação o que pode ser muito tempo ou tarde demais para mudar de ideia no meio do caminho.

Assim sendo, inicialmente é necessário entender com clareza o que se pretende em termos de regularidade das operações, ou seja, as importações serão frequentes ? A estrutura funcional comporta a realização das operações ? Qual é o custo da importação indireta, além dos custos que já envolvem qualquer processo de importação de mercadorias. Outro ponto importante é saber qual seria a melhor modalidade de importação indireta a ser contratada ? Uma operação por conta e ordem ou uma operação por encomenda. Vale detalhamento a saber:

Importação indireta por encomenda

Significa que a empresa importadora contratada irá realizar a compra, o pagamento, o embarque, e o desembaraço das mercadorias e revendê-la nacionalizada ao encomendante, geralmente sendo necessário um pagamento antecipado das mercadorias importadas, razão pela qual o nome do adquirente (real dono da mercadoria) deve aparecer na Declaração de Importação, e para tanto, necessita habilitação no Siscomex tanto da empresa encomendante quanto da empresa importadora contratada. Os custos finais devem ser muito bem analisados, por razões óbvias.

Importação indireta por conta e ordem

Nessa modalidade o real adquirente, é quem irá tratar de todos os trâmites e negociações com o exportador, restando a empresa importadora apenas realizar o despacho aduaneiro, ficando todas as despesas da operação por conta do adquirente, e nessa modalidade este será o responsável tributário para recolhimento dos tributos e beneficiário de possíveis créditos tributários a repetir.

Ante ao detalhamento acima é importante ressaltar que , em qualquer das modalidades acima o adquirente da mercadoria deve contratar uma empresa importadora, por meio de um contrato de prestação de serviços, o qual será devidamente registrado na receita federal, como determina a norma aduaneira.

Além disso, é muito relevante comentar que já diferença no tratamento administrativo e tributário, entre a importação por encomenda e por conta e ordem, já que a importação por encomenda é uma revenda da mercadoria importada ao encomendante. Já no caso da importação por conta e ordem, o adquirente contrata a empresa importadora como mera prestadora de serviços para realizar o desembaraço, e caso acordado para cuidar da logística de transporte e seguro internacional, bem como prestadores de serviço da cadeia, tanto no destino como na origem da carga, se assim for acordado entre ambas as partes.

Contudo, quem deverá pagar por todos os custos da importação é o adquirente, e ainda deverá pagar pela prestação de serviços operacionais, digamos assim, da empresa importadora contratada.

Conclusão sobre a Importação Indireta. O que é Melhor? Por conta e ordem ou Importação Indireta por Encomenda?

Naturalmente que estamos nesse breve post comentando os aspectos mais relevantes de ambas as modalidades, com base nos cases regularmente trabalhados por nossa equipe de profissionais, cotidianamente, sem maiores digressões sobre o tema, até porque o intuito é levar aos que buscam as primeiras informações, ao menos o básico, partindo-se da premissa de que primeiramente a compreensão de que a decisão de realizar uma importação indireta, ou seja, por meio de terceiros intervenientes ( comercial importadora/tradings), é algo que demanda uma profunda e prévia análise por parte de quem pretende importar, assim como ocorre nos casos de se realizar importações de forma direta, o que também demanda outras tantas reflexões.

Fato é que nunca se recomenda que uma mercadoria importada por meio indireto, seja trazida ao Brasil sem antes o real adquirente da carga ter ciência de suas responsabilidades, principalmente as tributárias e obrigações acessórias pelas quais também responderá, e ainda que decida realizar a importação por encomenda, deve assegurar-se de que todo o trâmite está sendo realizado dentro das normas pela empresa contratada(trading) a fim de evitar-se dores de cabeça não raras, quando os devidos cuidados são deixados de lado.

Como você pretende realizar suas importações ? Quais são as cautelas que são tomadas pela sua equipe e gestores ?

Nós podemos orientar. Do que você precisa?

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.

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