direito aduaneiro – Ana Gonzaga Advocacia https://anagonzagaadvocacia.adv.br Wed, 06 Sep 2023 13:15:18 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/wp-content/uploads/2022/02/cropped-favicon-150x150.png direito aduaneiro – Ana Gonzaga Advocacia https://anagonzagaadvocacia.adv.br 32 32 Advogada Aduaneira explica : Compra internacional com site de redirecionamento https://anagonzagaadvocacia.adv.br/advogada-aduaneira-explica-compra-internacional-com-site-de-redirecionamento/ Thu, 07 Oct 2021 14:01:31 +0000 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/?p=7414 Com a expansão dos meios de comunicação, o comércio entre países se tornou algo acessível ao público em geral, especialmente com a criação de shoppings digitais com milhares de ofertas de diferentes produtos, com preços pra lá de atrativos.

É comum, que muitas pessoas que pretendem começar a empreender realizando importações de pequenas encomendas com objetivo de revendê-las em sites e lojas virtuais, vislumbrando a facilidade e a possível lucratividade, se aventuram em compras incentivados inclusive por muitos sites na internet que oferecem muitas dicas de como começar um negócio de importação.

Contudo, é preciso um alerta aqui, que vamos detalhar em linhas bem resumidas a respeito dos riscos de prejuízos existentes, o que frequentemente acabam se concretizando na prática, com grande número de pessoas.

Comprar utilizando sites de redirecionamento :

Quando compramos um produto para uso próprio ou para revender , fora do país, realizamos uma importação.

Toda importação tem regras e é relativamente burocrática, e se as regras não são observadas existem penalidades que vão desde a perda da mercadoria até multas, além da cobrança de tributos não prevista.

Os sites de redirecionamento, muitas vezes emitem documentos de importação em desacordo com as normas, em desacordo como o real valor da mercadoria entre outros problemas na documentação. E quando isso acontece, a mercadoria é retida para que do adquirente aqui no Brasil, recolha os tributos que faltam, e muitas vezes, por erros na documentação, é multado em valores inesperados.

Daí, muitos não pagam os valores cobrados e consequentemente perdem a carga e o valor pago pelas mercadorias, entre outros aborrecimentos com os clientes que poderiam estar aguardando a chegada das mercadorias.

É importante alertar : Não é possível processar empresas de redirecionamento no exterior, por ser processo inviável. Muitos procuram saber se é possível, pode ser, mas nada viável. Então se a empresa de redirecionamento das mercadorias cometer algum erro e a mercadoria for perdida aqui, o prejuízo é só de quem importa. Fica o alerta !

Pessoa física não pode revender mercadorias !

Outro equívoco frequente, é a pessoa física, atraído pelas facilidades e preços dos produtos oferecidos em shoppings virtuais, supor que poderá importá-las em pequenas quantidades, no intuito de burlar a regra. Essa é uma péssima ideia.

Pelo excesso de pequenas encomendas internacionais, a pessoa física acredita que não há controle, que sempre comprou e não há riscos em trazer pequenas quantidades. O problema é a frequência. A mercadoria será fiscalizada em algum momento, e havendo constatação de fins comerciais, ela será taxada, e o adquirente será penalizado, uma vez que não é permitido importação por pessoa física, com destino a comercialização, ou seja, se quiser importar e revender, é melhor abrir uma empresa e ter um cnpj, e recolher os tributos devidos. Um dia a fiscalização vem, e com ela muitos problemas caso o adquirente esteja irregular.

Como liberar a mercadoria que foi retida e taxada pela alfândega ?

Há casos em que, se a mercadoria necessitar de licença de importação o que quer dizer que é regulada por algum órgão como Ibama, Mapa, Anvisa, Anatel, entre outros, a importação destes itens sem a devida licença de importação é proibida. Sendo assim, até mesmo roupas e objetos de marca sujeito a licença de marca do fabricante, se importadas em desacordo, serão retidas e irão a perdimento. Não há como liberar sem a documentação exigida.

Vale ressaltar que, importar produtos pirata é crime, portanto proibida a importação.

Há casos ainda, em que as mercadorias são consideradas para fins comerciais, e estão sendo importadas (não importa a quantidade), por pessoa física. Esta situação enseja perdimento uma vez que para importar e revender é necessário ter um cnpj.

Caso a mercadoria seja taxada, é possível liberar em alguns casos pagando os valores, o que para muitos inviabiliza a compra, e consequentemente perdem a mercadoria.

Em resumo, para realizar importação com fins comerciais é importante conhecer primeiro as regras, para não ter prejuízos financeiros e até mesmo problemas jurídicos perante as autoridades alfandegárias, neste caso a Receita Federal.

Para finalizar, a fiscalização aduaneira realizada pela Receita Federal é muito eficiente, e ainda que parece possível burlar as regras, tal pensamento não passa de ilusão e mais cedo ou mais tarde as amargas consequências virão.

E você ? Está pensando em comprar produtos importados para revender ? Fique atento.

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.

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Advogada Aduaneira explica: O que é importação indireta? https://anagonzagaadvocacia.adv.br/advogada-aduaneira-explica-o-que-e-importacao-indireta/ Tue, 11 May 2021 13:46:16 +0000 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/?p=7344 As operações de importação no Brasil podem ser realizadas de duas formas : direta ou indireta.

Para melhor clareza e entendimento, explicamos que a importação direta é aquela em que a empresa habilitada no Siscomex (Radar), realiza suas importações sem intermediários, ou seja faz contato como o fornecedor no exterior, negocia preços e condições, toma as decisões logísticas e estratégicas da importação, sem a utilização de intermediário à exceção dos prestadores de serviço das cadeias logística e operacional, tais como despachantes, agências de cargas, terminais e armazéns aeroportuários.

Já a importação indireta, é a importação realizada por meio de intermediário, e se desdobra em duas modalidades – Importação por conta e ordem do Adquirente e Importação por encomenda. Sendo que, em ambas as modalidades a empresa que deseja realizar importações, dependerá da interferência de uma outra empresa que irá intermediar as importações, e isso ocorre motivado pelas decisões estratégicas dos gestores da empresa, conforme explicaremos resumidamente a seguir.

Importação indireta por conta e ordem

A empresa, nessa modalidade, passa a ser referida como “adquirente” da mercadoria, e contrata uma empresa importadora ( popularmente conhecida como trading), para realizar todo o processo operacional das importações, variando de acordo com as necessidades da adquirente, mas o ponto crucial é que a importadora realizará a prestação de serviços consistente no despacho aduaneiro e será denominada “Importadora”. Sim.

Nas importações por conta e ordem, a empresa adquirente é a verdadeira dona das mercadorias, reembolsando do próprio caixa todas as despesas necessárias à nacionalização das suas cargas, tais pagamento da mercadoria ao fornecedor (fechamento de câmbio) como tributos, frete, armazenagem, entre outras.

O Adquirente é o responsável tributário, cabendo-lhe recolher todos os tributos, via reembolso, assim como responder por multas e penalidades a que der causa no campo tributário, genericamente.

É também o detentor de possíveis créditos tributários advindos das importações a depender do tratamento tributário específico de cada produto.

A empresa intermediária, nesse cenário é mera prestadora de serviço cabendo-lhe tão somente promover o despacho aduaneiro e responsabilizar-se por exemplo pelo registro da declaração de importação na qual seu nome aparece como “importador” sendo a empresa contratante, real dona da carga, a “adquirente”.

Importação indireta por encomenda

A empresa, nesse caso é a encomendante. Isso significa que a empresa importadora fará toda a operação, ou seja, desde a escolha do fornecedor, negociação de preços, operação logística e operacional, contudo, à empresa encomendante não caberá realizar nenhum reembolso de despesas, mas deverá pagar pela mercadoria já nacionalizada.

Ou seja, a empresa encomendante receberá em suas dependências as mercadorias já nacionalizadas, não se responsabilizando por nenhuma fase do despacho de importação assim como o fechamento do câmbio, é realizado pela empresa importadora contratada. Assim como também a encomendante não é a responsável tributária na importação.

Contudo, vale aqui alguns comentários relevantes. Em linha gerais, é certo que para que a empresa decida qual a modalidade de importação indireta melhor atenderá às suas estratégias comerciais, é imprescindível inicialmente, que busque conhecer ao máximo como se dão as operações de importação de forma geral, pois assim por consequência, saberá tomar a melhor decisão e muitos problemas com a fiscalização, operacionais e comerciais poderão ser evitados.

Igualmente, a empresa que desejar realizar suas importações adotando um intermediário deve atentar-se para as regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, órgão administrativo que controla e fiscaliza as operações de comércio exterior.

Outro ponto importante a se destacar. Se o adquirente paga pelas despesas via reembolso, para a comercial importadora, esta operação é considerada por conta e ordem. Se houver alguma despesa de nacionalização da carga, quer seja de pagamento ao fornecedor ou outra qualquer, realizada com recursos próprios do adquirente, já é o bastante para caracterizar a modalidade por conta e ordem. É necessário e muito importante atenção e controle das operações pelo adquirente.

Independentemente da modalidade escolhida, conta e ordem ou encomenda tanto a empresa que deseja importar como a empresa que oferecerá o serviço de intermediação, precisam estar habilitadas no Siscomex, deve haver um contrato de prestação de serviços adequado a cada modalidade, o qual deverá ser devidamente registrado no siscomex.

Caso o importador opte por ser um OEA- Operador Econômico Aduaneiro, deverá realizar no mínimo 90% de suas operações de forma direta. Vale a pena atentar-se.

Como você poderá tomar as decisões relativas às importações de suas cargas ?

Nossa equipe poderá oferecer orientações. Do que você precisa ?

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.

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