desembaraço aduaneiro – Ana Gonzaga Advocacia https://anagonzagaadvocacia.adv.br Wed, 06 Sep 2023 13:13:09 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/wp-content/uploads/2022/02/cropped-favicon-150x150.png desembaraço aduaneiro – Ana Gonzaga Advocacia https://anagonzagaadvocacia.adv.br 32 32 Quem emite os documentos de importação? https://anagonzagaadvocacia.adv.br/quem-emite-os-documentos-de-importacao/ Thu, 16 Sep 2021 14:01:40 +0000 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/?p=7394 É em regra, atribuição do Exportador a emissão dos documentos fundamentais de importação na fase do pré-embarque, ou seja antes da mercadoria ser embarcada no país de origem. Vamos começar explicando em linhas gerais quais são os documentos principais na importação.

Fatura Comercial

É o documento que informa, detalhes dos produtos que estão sendo adquiridos pelo importador, ou seja, detalhes do vendedor, do comprador como nome, endereço, país de origem e de destino.

Contém ainda todas as informações do produto, tais como quantidade, descrição completa, classificação fiscal, valor unitário, valor total, moeda de negociação, peso bruto e peso líquido, forma de transporte, se aéreo, marítimo ou terrestre, e deve estar devidamente assinada pelo responsável pela venda, com identificação clara do nome e cargo ocupado. Além de seguir o padrão de idioma, que deve ser inglês ou espanhol.

Packing list

Documento que acompanha a carga e informa detalhes da forma como os produtos estão embalados, pesos, volumes e é também emitido pelo exportador que é quem irá despachar a mercadoria na origem e portanto deve informar com todos os detalhes como a carga está embalada, para facilitar a conferência no destino.

Certificado de Origem

Documento que pode ser dispensável a depender da mercadoria, caso o importador necessite desse documento para ter direito a algum benefício tributário no país de destino da carga, irá solicitá-lo ao exportador.

Exceção à esta regra

Para cargas sujeitas à licenciamento obrigatório prévio por algum órgão anuente, nessa hipótese é atribuição do importador providenciar por sua conta, a emissão da Licença de Importação antes do embarque da mercadoria no país de origem.

Na fase do pós-embarque, que começa quando a carga já está embarcada, a atribuição pela emissão do conhecimento de transporte que também é um documento fundamental na importação, é da agência de transporte internacional. O importador recebe o conhecimento de transporte, deve inclusive solicitar um “rascunho” da empresa de transporte internacional antes do embarque se possível para conferência.

Quando a mercadoria chega no país de destino, é necessário iniciar o despacho de importação para que a carga possa ser liberada pelas autoridades alfandegárias, no caso do Brasil, pela Receita Federal que é o órgão responsável exclusivo pelo controle e fiscalização das mercadorias que entram e saem do país.

Ao iniciar o despacho de importação, a confecção da Declaração de Importação, para recolhimento dos tributos devidos é de responsabilidade do declarante, que aqui, apenas para fins didáticos vamos generalizar chamando de importador.

A nota fiscal de transporte dos produtos que é de emissão obrigatória do importador que irá receber a carga em seu depósito, também deve ser confeccionada assim que o despacho de importação for finalizado e liberado pela autoridade alfandegária, possibilitando o carregamento dos produtos importados até o destino final.

É importante ressaltar que, independentemente da fase do embarque de importação, se antes ou depois da mercadoria embarcada, de quem emitiu os documentos, no pré ou no pós-embarque, é sempre responsabilidade e interesse do importador/adquirente acompanhar, conferir e corrigir o quanto antes, possíveis erros na emissão de cada documento.

Isso porque, caso os documentos de importação apresentem inconsistências ou erros, isso poderá causar desde atrasos ( que já são onerosos, por si), multas e até mesmo perdimento da carga, em casos extremos, no momento do despacho e fiscalização de importação pelas autoridades.

Conclusão sobre Quem emite os documentos de importação

Em resumo, em se tratando dos documentos de importação, toda atenção aos detalhes e normas aduaneiras é questão fundamental, não importando quem os emite, mas o quanto estão sendo conferidos e monitorados pelo importador/adquirente uma vez que, como exposto acima, o responsável tributário e pelo sucesso da operação de importação será o importador/adquirente, ou seja o interessado perante as autoridades aduaneiras.

E você, conhece todos os detalhes para correta emissão dos documentos de importação ? Viu, como são importantes ?

Nós podemos orientar.

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.

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Quais são os Documentos para revisão de radar Siscomex Importação? https://anagonzagaadvocacia.adv.br/quais-sao-os-documentos-para-revisao-de-radar-siscomex-importacao/ Thu, 09 Sep 2021 14:16:52 +0000 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/?p=7390 As empresas que desejarem revisar seu limite para importar, devem submeter seu pedido por meio de processo eletrônico no site da própria receita federal, sendo que para tanto será necessário aderir ao Sistema Tributário Eletrônico, e apresentar a documentação de acordo com a Instrução Normativa Coana 70/2020, da Receita Federal.

Antes de tudo é recomendável que a empresa não autorize o embarque de suas mercadorias na origem, sem antes estar segura de que seu limite para importar por ocasião da chegada da carga, esteja compatível com o valor dos produtos importados, a fim de se evitar dores de cabeça pela impossibilidade de se nacionalizar a carga sem que o limite do siscomex esteja adequado e suficiente para tanto.

É mais comum do que se imagina, casos em que a carga chega ao porto, aeroporto ou fronteira, e só nesse momento o interessado descubra que não pode nacionalizar seus produtos importados pela insuficiência de limite no siscomex. Por isso, é muito relevante que se observe e acompanhe de perto a disponibilidade do limite ANTES de autorizar o embarque dos produtos, ou mesmo realizar o pagamento antecipado ao fornecedor.

Caso isso ocorra, tentar solicitar a revisão “de última hora” é sempre temerário, porque o processo de requerimento de revisão tenha prazo máximo de dez dias para ser analisado pela Receita Federal, os documentos a serem juntados são diversos e precisam estar na ordem que determina a norma Coana 70/2020 a qual deve ser seguida para essa finalidade, como se observa a seguir.

Principais documentos

Alguns dos principais documentos de apresentação obrigatória para revisão de limite para importações no Siscomex, são os elencados abaixo, de forma resumida para melhor referência:

Formulário de Requerimento de Habilitação

Quem emite: Deve ser preenchido e assinado pelo interessado;
Onde encontrar o documento: Esse formulário deve ser preenchido e encontra-se disponível no site da Receita Federal e é de juntada obrigatória ao requerimento de revisão de limite para importação;

Qual é o documento hábil: CNH, RG e CPF do responsável legal da empresa, segundo consta em contrato social.

Instrumento de outorga de poderes

Quem emite: Deve ser emitido pelo interessado nomeando um representante, em forma de procuração;

Contrato Social

Quem emite: É emitido pela empresa interessada mas registrado obrigatoriamente pele Junta Comercial Estadual, deve ser apresentado de forma completa, ou seja, o inicial e todas as alterações posteriores, se houver.

Certidão Junta Comercial

Quem emite: Junta Comercial Estadual, também chamada de certidão de breve relato da empresa;

Balanço patrimonial

Quem emite: Equipe contábil da empresa, onde se poderá verificar a integralização do aumento de capital social da empresa, devido ao exercício no qual se deu o ato.

Balancetes de Verificação

Quem emite: Equipe contábil da empresa. Estes balancetes devem estar consistentes com os extratos bancários.

Extratos Bancários

Quem emite: Bancos de relacionamento da empresa.

Contratos de locação do imóvel e comprovantes de iptu do imóvel

Quem emite: Documento firmado entre a empresa e o locador do imóvel; caso o imóvel seja próprio, apresentar documentação que o comprove, escritura pública; os comprovantes de iptu devem ser apresentados mesmo se o imóvel for alugado;

Contas de consumo

Devem ser apresentadas as cópias da contas de luz, água e internet da empresa dos últimos três meses.

Conclusão sobre quais são os documentos para revisão de radar Siscomex Importação

Vale ainda orientar que, nos casos de importação indireta por conta e ordem de terceiros, a empresa importadora (trading), não precisa obrigatoriamente ter radar compatível com o valor das mercadorias a serem importadas, porém o adquirente necessita ter o radar de acordo com o valor importado. Já nos casos de importação indireta por encomenda, os limites de radar são obrigatórios tanto para o encomendante como para o importador (trading).

Assim sendo, é recomendável observar as normas. Caso o a empresa verifique que o radar não será suficiente para desembaraçar a carga na chegada, o melhor é nem autorizar o embarque na origem.

a pena aguardar, uma vez que os limites de radar são imperativos, conforme explicado acima, e contratar uma trading no intuito de resolver o problema de radar insuficiente, pode não impedir que a carga fique parada aguardando a liberação do limite, gerando muitas despesas e dores de cabeça o que de fato, não se deseja.

Como está seu limite hoje?

Precisa de amparo para solicitar a revisão do radar? Nós podemos orientar.

A previsão é o melhor remédio !

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.

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Posso importar sem Siscomex Radar ? https://anagonzagaadvocacia.adv.br/posso-importar-sem-siscomex-radar/ Thu, 26 Aug 2021 19:55:11 +0000 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/?p=7386 É possível para pessoa física e também pessoa jurídica importarem sem ter o registro no Siscomex Radar, pelos Correios.

A importação deve obedecer a várias regras, as quais restringem bastante e até proíbem certos tipos de produtos para importação, senão vejamos :

O que são produtos restritos?

São aqueles que dependem de autorização prévia de algum órgão, para importar. Como por exemplo os medicamentos, que podem necessitar de receita médica ou até mesmo de autorização da ANVISA. Sendo assim requer consulta dos procedimentos necessários antes de realizar a importação.

Os produtos que dependam de Licença de Importação prévia, que geralmente é concedida pelos órgãos como Inmetro, Anvisa, Ministério da Agricultura, Anatel, entre outros, não podem ser importados pelos correios uma vez que esta opção vale apenas para os produtos elegíveis para Despacho Simplificado de Importação, que é compatível com o serviço oferecido pelos Correios.

Quais os produtos restritos?

Medicamentos: é importante consultar antes de importar, pois Importação de medicamentos exige apresentação de receita médica, a qual ficará retida pelo órgão de controle específico, entre muitos outros requisitos.

Grandes Marcas: a autorização de entrada de produtos de grandes marcas pode estar sujeita a laudo de perito licenciado a fim de atestar sua autenticidade.

Brinquedos: os brinquedos só podem ser importados por pessoas físicas, desde que a compra não seja caracterizada como comercial. No caso de pessoas jurídicas, o INMETRO precisa autorizar a compra através de licenciamento prévio e anuência.(fonte: https://gett.com.br/importa-facil/)

Quais são os produtos proibidos ?

Cigarros: é proibida a Importação, através dos Correios, de cigarros e demais produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco.

Produtos que possuem algum tipo de controle de órgão regulador como ANVISA, MDIC, CNEN, INMETRO, IBAMA etc.

Explosivos, gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos, tóxicos e substâncias infecciosas, outras substâncias médicas, material radioativo, drogas proibidas por lei. (fonte: https://gett.com.br/importa-facil/)

Ou seja, as restrições abrangem uma grande gama de produtos, e não observá-las pode ocasionar a retenção e até a perda da mercadoria importada irregularmente.

Outro ponto importante a ser considerado, é que, caso haja retenção ou algum outro problema com a liberação da carga, os Correios recomendam que o contato seja feito por meio da Receita Federal, no canal da ouvidoria, já que é a alfândega que faz a fiscalização do que entra e sai do Brasil, e portanto se houver algum problema com a liberação da mercadoria, é necessário que o interessado busque diretamente as informações bem como detalhes do processo administrativo gerado nestes casos de retenção da mercadoria.

Qual o limite de valor a ser importado e como é calculado ?

Tanto a pessoa jurídica como a pessoa física podem importar até o limite de USD3.000,00 ou o equivalente em outra moeda estrangeira. Entretanto, é necessário ficar atento, pois nesse limite, além do valor da mercadoria, é preciso incluir o valor do frete , sendo assim o limite máximo pode não chegar aos USD3.000,00 integrais já que é preciso incluir as despesas.

Vale esclarecer que valores abaixo de USD500,00 ( quinhentos dólares americanos) não se enquadram nessa modalidade.

A tributação das mercadorias é de 60% calculados sobre o valor total da mercadoria (preço do produto +frete+icms), para melhor esclarecimentos, no próprio site dos Correios, é possível encontrar a seguinte simulação:

“O Imposto de Importação neste tipo de operação é fixo em 60% sobre o Valor Aduaneiro (valor da mercadoria + frete + seguro, se houver) e, dependendo do estado da federação, mais taxa de ICMS (Imposto Estadual sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)”.

Vamos ver um exemplo?

Mercadoria: US$ 1.900,00

Frete: US$ 95,00

Seguro: US$ 5,00

Valor Aduaneiro total: 1900 + 95 + 5 = US$ 2000,00

II (Imposto de Importação): 60%

2000 X 0,60 = 1.200,00 US$”

Note-se que se o valor da mercadoria é USD2.000,00 (dois mil dólares), de acordo com a simulação acima, os tributos serão no valor de USD1.200,00(um mil e duzentos dólares).

É sempre importante observar dois pontos : o valor do limite da importação que leva em conta além do valor das mercadorias o frete e o seguro, se houver, e outro fator, o valor dos tributos a serem pagos, uma vez que o ICMS deverá ser recolhido de acordo com a alíquota estabelecida em cada Estado da Federação.

Há também um valor de R$250,00 reais a serem pagos, que são destinados a taxa de desembaraço aduaneiro realizado pelos Correios.

Diante disso, é muito importante conhecer os custos, para formação do preço de venda ao consumidor final, se esta for a destinação da carga, lembrando que pessoa jurídica embora não necessite estar cadastrado no Siscomex Radar, precisa ter registrado nos registros fiscais da empresa a permissão para a comercialização de produtos importados, a depender da natureza das atividades da empresa.

Qual o limite de peso e volume permitidos ?

Há restrições, para o tamanho e o peso da carga, que, segundo os correios não pode ultrapassar 30 Kg, e nem 150 cm. Esse detalhe também deve ser bem esclarecido com o vendedor da carga na origem, para evitar transtornos na chegada.

Afinal, vale a pena importar nessas condições ?

Apesar de todas as restrições e riscos de realizar uma importação via Correios, de forma simplificadas, se a empresa, geralmente de pequeno porte ou MEI, desejar importar volumes pequenos de produtos que não sofrem nenhum tipo de restrição ou proibição, e, estiverem dentro das regras e limites contábeis e fiscais de compra para realizar a compra e venda de importados, se o objetivo for este, pode ser uma opção interessante, desde que bem calculados os custos e ainda, que tenha um fornecedor confiável e que seja informado das regras locais, para evitar que a mercadoria deixe a origem em desacordo com as regras de importação simplificada no Brasil.

Para pessoa física, pode ser uma opção interessante, apesar do custo dos tributos, mas para pessoa física, não é possível a comercialização, atividade compatível com pessoa jurídica. E ainda, se a ideia for revender os produtos, não se recomenda realizar importações especialmente dos produtos restritos, como os de marca que dependem de autorização do detentor da marca para comercialização no Brasil e não observar ou ignorar essas regras é se expor a problemas jurídicos de natureza tributária e até penal, já que comercializar produtos pirata, por exemplo é crime.

De toda forma, antes de importar é necessário sempre conhecer as regras e as possibilidades para evitar problemas e despesas inesperadas, uma vez que ninguém pode alegar desconhecimento das leis, pois todas elas têm publicidade ampla nos meios oficiais, e ao interessado cabe procurar conhecê-las.

Posso importar sem Siscomex Radar?

Em síntese, a importação sem necessidade de Siscomex Radar, pode ser uma boa solução mas não para todos, então se deve ter atenção antes de realizá-la.

Nós podemos orientar.

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.

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