canal amarelo – Ana Gonzaga Advocacia https://anagonzagaadvocacia.adv.br Wed, 06 Sep 2023 13:14:18 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/wp-content/uploads/2022/02/cropped-favicon-150x150.png canal amarelo – Ana Gonzaga Advocacia https://anagonzagaadvocacia.adv.br 32 32 Carga em Canal Vermelho! https://anagonzagaadvocacia.adv.br/carga-em-canal-vermelho/ Thu, 23 Sep 2021 14:00:53 +0000 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/?p=7399 Um dos parâmetros de liberação pelo Siscomex, das cargas importadas, é o canal vermelho que quando ocorre significa que a carga será vistoriada documental e fisicamente .

Ocorrendo o canal vermelho , conteúdo das caixas ou outras embalagens a depender da mercadoria, será vistoriado, contado e pesado a fim de que o fiscal aduaneiro possa verificar, entre outras coisas, se o que foi declarado na documentação de importação está coerente com as mercadorias efetivamente importadas.

Nessa situação, é importante destacar que, independentemente do volume importado, quer seja um contêiner, quer sejam duas pequenas caixas que chegam de avião no aeroporto, a quantidade declarada na fatura comercial, que dará origem à Declaração de Importação, deve ser a mesma contida com exatidão, nas embalagens, porque em caso de diferença, poderá ser exigido o complemento dos tributos, além da incorrência em multa aduaneira.

Contudo tal situação pode ser evitada se, os documentos de importação forem emitidos corretamente, com especial atenção ao packing list; além do que, o importador deve certificar-se antes do embarque, que o fornecedor no exterior embalou a mercadoria de acordo com o documento por ele emitido, preferencialmente antes do embarque pois, em caso de possíveis erros detectados, ainda haverá tempo para corrigi-los antes que a mercadoria deixe a origem evitando que consequentemente possam ocorrer penalidades aduaneiras na chegada da mercadoria ao destino.

O importador pode ainda, preventivamente, a depender da viabilidade, principalmente se carga for de pequeno volume, solicitar ao fornecedor que fotografe a mercadoria na embalagem final a fim de comprovar que as quantidades e embalagens declaradas na fatura comercial e packing list estejam coerentes.

Outra questão a ser observada é a correta declaração dos produtos no momento da confecção da Declaração de Importação pelo prestador de serviços responsável pelo despacho de importação, que deve ser cuidadoso e atento aos documentos apresentados para o registro da declaração de importação, de sua responsabilidade.

Erros podem ocorrer, uma vez que seres humanos são passíveis de erros. Mas vale ainda considerar aqui, esta possibilidade.

Incorreções na quantidade declarada e efetivamente enviada podem ainda ser percebidas pela fiscalização, independentemente do canal de parametrização, no momento da pesagem da carga, outro ponto muito relevante e passível de multa em caso de inconsistência.

Deve o importador, estar em contato com o fornecedor a fim de certificar-se de que o peso da mercadoria na origem foi corretamente declarado nos documentos de embarque, ou seja, na fatura comercial, packing list e conhecimento de transporte.

Vale destacar que, quando da pesagem da carga na origem, é disponibilizado pelo terminal de cargas, um ticket que comprova o peso que da mercadoria na origem, e o exportador deve estar sempre pronto a providenciar esta comprovação caso seja de necessidade no ponto de destino, uma vez que em caso de inconsistência nos pesos da carga em comparação com os pesos declarados nos documentos, acima de 10%, especialmente em cargas embarcadas em contêineres, poderá gerar um prejuízo expressivo ao importador, uma vez que tal erro é de difícil correção no destino e gera atrasos na liberação da carga pela alfândega local e obviamente custos extra.

Assim sendo, a prevenção é o melhor remédio como repetimos aqui, e a situação acima citada é um bom exemplo de problema que pode ser evitado se os documentos de importação e a operação em si, for bem monitorada pelo importador, independente do volume.

Você verifica os documentos de importação antes do embarque na origem ?

Nós podemos orientar.

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.

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Canal Cinza – A tão temida valorização aduaneira https://anagonzagaadvocacia.adv.br/canal-cinza-a-tao-temida-valoracao-aduaneira/ Tue, 09 Mar 2021 13:48:25 +0000 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/?p=7267 A valoração aduaneira é um processo de fiscalização pela Receita Federal, que pode ocorrer por ocasião do desembaraço aduaneiro de Importação.

Vale esclarecer que, ao importar toda e qualquer mercadoria, esta será objeto de fiscalização aduaneira por meio de um sistema eletrônica de parametrização gerado pelo Siscomex, consistente em canais de liberação sendo o verde, liberação automática sem a exigência de apresentação de documentos ou vistoria da carga;

O canal amarelo ou laranja, requer a apresentação dos documentos de importação tais como fatura , packing list, conhecimento marítimo (ou aéreo) entre outros, de acordo com a natureza e tipo de carga importada;

O canal vermelho requer a apresentação de todos os documentos já mencionados como também requer a conferência física, e o despacho de importação fica suspenso até que todos os aspectos físicos e administrativos da carga sejam vistoriados e liberados pelo fiscal da aduana;

E há o canal cinza de conferência da carga que consiste na verificação do valor da mercadoria, declarado pelo importador, com objetivo de apurar se este condiz com a realidade, neste caso a aduana pode levar até 90 dias para concluir as análises do preços de aquisição dos importados, prorrogáveis por mais 90 dias.

Este breve artigo tem como objetivo esclarecer de forma bem simples e resumida alguns aspectos importantes da fiscalização aduaneira relativa a cargas parametrizadas em canal cinza porque tal fato ocorre com bastante frequência entre as cargas importadas e como relaciona-se diretamente aos valores tributáveis, a documentação comprobatória é extensa e bastante detalhada o que causa um trabalho pesado para levantamento e atendimento pelo importador ou importador/adquirente (em caso de importação por conta e ordem de terceiros – via “trading”), de todas as exigências, assim como as multas em casos de irregularidades são expressivas, podendo em casos extremos em perdimento da carga, que é a pena aduaneira mais drástica, neste caso.

Vale também esclarecer que, conforme mencionado acima, em casos de canal cinza, a receita federal irá solicitar ao importador uma série de documentos que possam comprovar a veracidade dos valores declarados da mercadoria , em detalhes que sejam suficientes, tais como as conversas entre o importador ou adquirente e o fornecedor, listas de preços, entre outros, até que não reste nenhuma dúvida quanto a consistência dos valores com os preços normalmente praticados no mercado internacional, respeitando os critérios de valoração aduaneira ( esses critérios são estabelecidos por meio de acordos internacionais de valoração aduaneira que poderá ser objeto de outro artigo pela complexidade e quantidade de informações) mas sempre respeitando os limites da fiscalização, que, como todo ato administrativo, deve seguir a princípios como o da legalidade, devido processo legal, transparência, contraditório entre outros.
Dito isso, caso os preços sejam considerados corretos a carga será liberada e o despacho concluído.

Por outro lado, se a fiscalização encontrar irregularidades que possam apontar para prática dolosa de sub faturamento, será aplicada multa de 100% do valor da mercadoria;

Na hipótese de que o erro apurado seja apenas material, portanto não doloso, a multa aplicada é de 50% do valor da mercadoria. Em casos de sub faturamento em consequência de conduta fraudulenta, envolvendo falsificação ou adulteração dos documentos, portanto casos mais graves, a pena pode ser até o perdimento, contudo, nos casos mais extremos.

O leitor poderia perguntar : – O que fazer para evitar a fiscalização ? E como evitar a multa ?

As respostas para estas perguntas poderia ser fácil, mas nada simples, ou seja, o importador deve tratar suas relações comerciais com seus fornecedores da forma mais idônea e organizadamente documentada, possível.

Assim como os procedimentos contábeis e administrativos praticados pelas empresas importadoras devem sempre ser tratados com o maior rigor nos sentido de se adotar as boas práticas interna e externamente especialmente no que concerne ao recolhimento dos tributos, em que pese seja o processo de apuração e recolhimento burocráticos, por vezes cheio de regras de difícil compreensão, ainda assim, é necessário que as contas contábeis, fiscais e comerciais sejam consistentes, abstendo-se de praticar o sub faturamento, porque não se pode evitar a fiscalização de valoração aduaneira, mas se pode sair quase ileso dela, caso os preços dos importados estejam sendo corretamente declarados e praticados.

Agindo com transparência e atendendo às regras adequadas o produtos importado, o risco de passivo, como recolhimento de multas poderá cair drasticamente. Essa inclusive é uma meta pela qual vale a pena investir em procedimentos preventivos de boas práticas, dentro das empresas.

É bem de se comentar ainda que, em que pese a mercadoria seja liberada em canal verde, ou mesmo seja liberada quanto ao canal cinza, a aduana ainda poderá realizar uma conferência de ofício, que significa que depois de liberada a carga, a Receita Federal poderá ainda realizar a fiscalização da empresa no que concerne ao seu cadastro no Siscomex, sua regularidade fiscal pregressa, o que pode desaguar, a depender da situação, na suspensão ou até mesmo no cancelamento do credenciamento do Radar do Siscomex, e até mesmo do CNPJ, caso sejam detectadas irregularidades graves e insanáveis na empresa fiscalizada.

Conclusão sobre Canal Cinza – A tão temida valorização aduaneira

A importação é procedimento de muitas regras a serem seguidas, cabe ao importador conhecê-las e atentar-se para as consequências do não cumprimento, preferencialmente antes de realizá-la pois, à luz da lei, ninguém pode alegar ignorância, ou seja as regras todas tem publicidade, ou seja estão divulgadas nos canais de domínio público da administração, esse é um ponto para reflexão.

E a sua empresa está pronta para ser fiscalizada ? Nós podemos orientar.

Faça-nos uma consulta. Prevenir é sempre o melhor remédio !

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.

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