advocacia aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia https://anagonzagaadvocacia.adv.br Wed, 06 Sep 2023 13:06:58 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/wp-content/uploads/2022/02/cropped-favicon-150x150.png advocacia aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia https://anagonzagaadvocacia.adv.br 32 32 Advogada Aduaneira explica: O que é importação indireta? https://anagonzagaadvocacia.adv.br/advogada-aduaneira-explica-o-que-e-importacao-indireta/ Tue, 11 May 2021 13:46:16 +0000 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/?p=7344 As operações de importação no Brasil podem ser realizadas de duas formas : direta ou indireta.

Para melhor clareza e entendimento, explicamos que a importação direta é aquela em que a empresa habilitada no Siscomex (Radar), realiza suas importações sem intermediários, ou seja faz contato como o fornecedor no exterior, negocia preços e condições, toma as decisões logísticas e estratégicas da importação, sem a utilização de intermediário à exceção dos prestadores de serviço das cadeias logística e operacional, tais como despachantes, agências de cargas, terminais e armazéns aeroportuários.

Já a importação indireta, é a importação realizada por meio de intermediário, e se desdobra em duas modalidades – Importação por conta e ordem do Adquirente e Importação por encomenda. Sendo que, em ambas as modalidades a empresa que deseja realizar importações, dependerá da interferência de uma outra empresa que irá intermediar as importações, e isso ocorre motivado pelas decisões estratégicas dos gestores da empresa, conforme explicaremos resumidamente a seguir.

Importação indireta por conta e ordem

A empresa, nessa modalidade, passa a ser referida como “adquirente” da mercadoria, e contrata uma empresa importadora ( popularmente conhecida como trading), para realizar todo o processo operacional das importações, variando de acordo com as necessidades da adquirente, mas o ponto crucial é que a importadora realizará a prestação de serviços consistente no despacho aduaneiro e será denominada “Importadora”. Sim.

Nas importações por conta e ordem, a empresa adquirente é a verdadeira dona das mercadorias, reembolsando do próprio caixa todas as despesas necessárias à nacionalização das suas cargas, tais pagamento da mercadoria ao fornecedor (fechamento de câmbio) como tributos, frete, armazenagem, entre outras.

O Adquirente é o responsável tributário, cabendo-lhe recolher todos os tributos, via reembolso, assim como responder por multas e penalidades a que der causa no campo tributário, genericamente.

É também o detentor de possíveis créditos tributários advindos das importações a depender do tratamento tributário específico de cada produto.

A empresa intermediária, nesse cenário é mera prestadora de serviço cabendo-lhe tão somente promover o despacho aduaneiro e responsabilizar-se por exemplo pelo registro da declaração de importação na qual seu nome aparece como “importador” sendo a empresa contratante, real dona da carga, a “adquirente”.

Importação indireta por encomenda

A empresa, nesse caso é a encomendante. Isso significa que a empresa importadora fará toda a operação, ou seja, desde a escolha do fornecedor, negociação de preços, operação logística e operacional, contudo, à empresa encomendante não caberá realizar nenhum reembolso de despesas, mas deverá pagar pela mercadoria já nacionalizada.

Ou seja, a empresa encomendante receberá em suas dependências as mercadorias já nacionalizadas, não se responsabilizando por nenhuma fase do despacho de importação assim como o fechamento do câmbio, é realizado pela empresa importadora contratada. Assim como também a encomendante não é a responsável tributária na importação.

Contudo, vale aqui alguns comentários relevantes. Em linha gerais, é certo que para que a empresa decida qual a modalidade de importação indireta melhor atenderá às suas estratégias comerciais, é imprescindível inicialmente, que busque conhecer ao máximo como se dão as operações de importação de forma geral, pois assim por consequência, saberá tomar a melhor decisão e muitos problemas com a fiscalização, operacionais e comerciais poderão ser evitados.

Igualmente, a empresa que desejar realizar suas importações adotando um intermediário deve atentar-se para as regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, órgão administrativo que controla e fiscaliza as operações de comércio exterior.

Outro ponto importante a se destacar. Se o adquirente paga pelas despesas via reembolso, para a comercial importadora, esta operação é considerada por conta e ordem. Se houver alguma despesa de nacionalização da carga, quer seja de pagamento ao fornecedor ou outra qualquer, realizada com recursos próprios do adquirente, já é o bastante para caracterizar a modalidade por conta e ordem. É necessário e muito importante atenção e controle das operações pelo adquirente.

Independentemente da modalidade escolhida, conta e ordem ou encomenda tanto a empresa que deseja importar como a empresa que oferecerá o serviço de intermediação, precisam estar habilitadas no Siscomex, deve haver um contrato de prestação de serviços adequado a cada modalidade, o qual deverá ser devidamente registrado no siscomex.

Caso o importador opte por ser um OEA- Operador Econômico Aduaneiro, deverá realizar no mínimo 90% de suas operações de forma direta. Vale a pena atentar-se.

Como você poderá tomar as decisões relativas às importações de suas cargas ?

Nossa equipe poderá oferecer orientações. Do que você precisa ?

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.

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Advocacia Empresarial https://anagonzagaadvocacia.adv.br/advocacia-empresarial/ Tue, 02 Feb 2021 13:29:41 +0000 https://anagonzagaadvocacia.adv.br/?p=7227 Afinal, do que se trata Advocacia Empresarial / Direito Empresarial, também chamado Direito Comercial?

Direito Empresarial é um ramo do Direito Privado, que normatiza atos jurídicos como por exemplo, contratos, títulos de crédito, a propriedade industrial e intelectual. O direito tem o objetivo de estruturar juridicamente a organização empresarial e regular a situação legal do empreendedor, da pessoa que realiza e se responsabiliza pelos atos de produção e comercialização de bens e serviços de acordo com as diretrizes e natureza do negócio.

Os outros ramos do direito, buscam a resolução de conflitos e pendências por meio do judiciário, quando aqueles já se estabeleceram, ou seja, de forma repressiva. Entretanto do Direito Empresarial, de forma divergente, pode atuar de forma preventiva, por oferecer análises que por sua vez tem o poder de evitar que problemas jurídicos ocorram.

Em nosso país, o Código Civil é a principal lei que regula o Direito Empresarial, traçando os limites e diretrizes que deverão ser observados pelas empresas e pelos empresários, tanto no que se refere a constituição da empresa, ou seja, a forma como ela será constituída, como também regula a administração dos negócios e os direitos e deveres do sócio quer seja individual, quer seja uma sociedade pluripessoal.

Assim como todos os ramos do Direito, o Empresarial não é estático. Ao contrário, ele se transforma para adaptar-se, à medida que a sociedade, o mercado e suas necessidades são modificados, por diversos fatores entre eles se destacando atualmente, a tecnologia crescente e os meios de se realizar negócios por meio eletrônico.

Apesar disso, alguns princípios deverão sempre subsistir, por serem basilares tais como a livre iniciativa, a boa-fé, a legalidade e a função social.

Como nossa equipe pode ajudar?

O Direito Empresarial, é importante ferramenta em duas vertentes, separadas aqui por prioridade, a saber:

Equipe jurídica para prevenção de contencioso e melhoria da performance financeira e comercial, a saber:

  • É de fundamental importância para o funcionamento e desenvolvimento da empresa e seus negócios, especialmente porque uma boa equipe jurídica pode orientar os gestores e suas equipes, das diversas áreas da empresa, quanto a alterações nas leis e normas que regulamentam, evitando assim que passivos sejam criados pela falta ou desatualização das informações. Como exemplo podemos mencionar as sensíveis alterações das normas e leis trabalhistas e previdenciárias, quer sejam por força das reformas já em vigência, quer sejam por força da atual realidade estabelecida pela pandemia do COVID-19, sendo que esta, inegavelmente, trouxe modificações transitórias e definitivas.
  • A equipe jurídica é atualmente bastante necessária para orientar a criação e manutenção das normas de conduta, sustentabilidade nos negócios e ética, nas empresas, as chamadas normas de “Compliance Empresarial”; assim como as normas de “Trade Compliance”, especificamente tratando da área de negócios.( veja nosso blog um resumo sobre o assunto).

Defesa jurídica para resolução de conflitos já estabelecidos, por meios judiciais ou extrajudiciais

Em que pese todas as formas de prevenção de passivos jurídicos, somado ao esforço efetivo para resolução de conflitos de forma extra judicial, ou seja por meio de acordos entre as partes, ainda assim, apesar de todas as diretivas nesse sentido, a equipe de Direito Empresarial pode atuar na defesa dos direitos das empresas em uma série de assuntos tais como:

  • Tributários,
  • Trabalhistas, (empresarial)
  • Consumerista, (direitos do consumidor)
  • Aduaneiro, (em todas as instancias)
  • Penal empresarial,
  • Penal tributário,
  • Ambiental,
  • Regulatório, entre outras.

Não deve, portanto, ser considerado custo pela empresa mas investimento necessário, a contratação de uma equipe jurídica participativa, alinhada e integrada com a cultura e políticas da empresa, pois ao contrário, tal estratégia irá certamente agregar real valor à marca da empresa no mercado, conferindo-lhe segurança jurídica, credibilidade e rentabilidade atraindo os melhores e mais sustentáveis negócios e parceiros.

Conclusão sobre Advocacia Empresarial

Vale sempre frisar que, todos os esforços devem ser empreendidos para que as equipes e gestores trabalhem em ambiente funcional e sustentável, organizado e voltado para prevenção de conflitos e condutas antiéticas, a fim de a via judicial seja preferencialmente a última opção de solução de conflitos.

Consulte-nos, seja online, em reuniões virtuais, ou em casos específicos, reuniões presenciais, mediante agendamento prévio.

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.

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